Artigos
Newsletter
Proibição de analogia?
Como se sabe, a doutrina considera que a analogia não é admitida em direito penal, salvo para beneficiar o réu (in bonam partem). Justamente por isso, seria possível isentar de pena o companheiro que, na vigência de união estável, praticasse crime na forma do art. 181, I, do do CP,
Princípio da insignificância
Apesar de pretender se ocupar exclusivamente de condutas especialmente graves, a lei penal, em virtude de seu caráter abstrato e generalíssimo, pode alcançar condutas praticamente insignificantes, a deslegitimar a intervenção penal, motivo pelo qual a doutrina vem tentando sistematizar o que hoje conhecemos por princípio da insignificância, a fim de
Crimes omissivos impróprios
Os crimes são imputáveis a título comissivo e omissivo; os comissivos são a regra (homicídio, roubo, estupro etc.); e os omissivos são a exceção (omissão de socorro etc.). Os comissivos, apesar de praticáveis por meio de uma ação (v.g., no homicídio, disparar contra a vítima com arma de fogo), podem
Por que descriminalizar o porte de droga
Porque todo indivíduo tem o direito à autodeterminação, e, por conseguinte, o poder de dispor de seu corpo e saúde como bem entender; Porque o estado não pode tratar adultos como se fossem crianças indefesas; Porque o porte e o uso de droga (lícita ou ilícita) não é prejudicial a
Insignificância e habitualidade
Discute-se se é possível a incidência do princípio da insignificância no caso de reiteração de crime ou habitualidade. A tendência no STF parece ser no sentido de não se admitir, conforme recente precedente: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONCUSSÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. TRÂNSITO EM
Nietzsche e Jesus: dois extremos que se tocam? (revisto)
Todo crente é de certo modo um ateu, pois a afirmação da sua crença implica quase sempre a negação de outras crenças e deuses; mais claramente: para ser cristão, é preciso negar ou ignorar o islã, o judaísmo, o budismo, o hinduísmo, a umbanda, o panteísmo, o zoroastrismo etc.; e
A mentira pode majorar a pena?
Há quem diga que sim, sob a alegação de que, ao mentir em juízo, o réu viola os princípios da boa-fé objetiva e da eticidade; logo, a pena seria majorável a título de personalidade e/ou conduta social. A tese, porém, é de todo infundada, visto que: 1) Num sistema processual
Se fôssemos um país sério
Se fôssemos um país sério, investigar, acusar e julgar figurões da política seria algo absolutamente normal; Se fôssemos um país sério, as próprias casas legislativas cumpririam seu papel constitucional de apurar as denúncias e julgá-las prontamente, isentamente, justamente; Se fôssemos um país sério, a política não seria um caso de
Crime de dano contra empresa pública
Discute-se se crime de dano praticado contra empresa pública é simples ou qualificado. É que o Código Penal, ao definir os casos de dano qualificado, não refere, expressamente, as empresas públicas, embora mencione a União, Estados, Municípios, empresa concessionária de serviço público e sociedade de economia mista. O
Prescrição e decisão revocatória de sursis
A suspensão condicional do processo impede (isto é, suspende, não interrompe) a prescrição durante o período de provação (2 a 4 anos), conforme art. 89, §6°, da Lei n° 9.099/95. A prescrição não corre, portanto, enquanto o acusado estiver no gozo do benefício. Num caso concreto o denunciado aceitou, em