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Contra o fanatismo
Com mais frequência do que o contrário, o fanático é um grande altruísta: está mais interessado em você do que nele mesmo. Muitos fanáticos nem sequer têm um self, ou qualquer vida privada. Eles são 100% públicos. Uma síndrome comum é uma combinação de interminável autopiedade com uma crença ardente
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Direito processual penal (revisto)
Do ponto de vista legislativo, é relativamente fácil distinguir direito penal e direito processual penal: o direito penal é parte do ordenamento jurídico que define os crimes e comina as penas; e o processo penal, que é uma dimensão ou desdobramento do direito penal, é a parte do ordenamento jurídico
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Direito processual penal
Do ponto de vista legislativo, é relativamente fácil distinguir direito penal e direito processual penal: o direito penal é parte do ordenamento jurídico que define os crimes e comina as penas; e o processo penal, que é uma dimensão ou desdobramento do direito penal, é a parte do ordenamento jurídico
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Pode o juiz decretar prisão preventiva de ofício?
Depende. Com efeito, a partir da reforma introduzida pela Lei n° 12.403/2011, que buscou prestigiar o sistema acusatório, o juiz não pode mais, antes de instaurada a ação penal, decretar prisões de ofício, isto é, independentemente de requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial competente. Os artigos 282, §
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Comprar peixe na feira é crime?
Recentemente tive de dar parecer sobre o seguinte e inusitado fato: Em 3/2/2014 a equipe do IBAMA, ao realizar fiscalização no Aeroporto Internacional de Belém/PA, verificando bagagens de passageiros de voo oriundo de Manaus/AM, identificou isopor contendo 1 (um) exemplar de tambaqui (Colossoma Macropomum), pesando 2.7kg (dois quilos e setecentos
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Aforismos
1)Existem dois tipos de autor: os que têm e os que não têm o que dizer. Encontrar os que têm o que dizer é trabalho de garimpeiro; e, pois, exige árdua pesquisa. 2)Um bom livro não depende tanto da qualidade nem da quantidade de textos e autores citados, mas de
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Execução antecipada da pena
Que a decisão do STF permitindo a execução provisória da sentença penal condenatória é contra legem, é evidente. Afinal, o texto da lei (CF, art. 5°, LVII) é claríssimo: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Seria diferente se a Constituição dissesse, como passou
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Erro sobre a pessoa e competência criminal
O tratamento penal do erro sobre a pessoa tem também implicações de ordem processual penal, a exemplo de firmar a competência da justiça federal (CF, art. 109, IV), se, por exemplo, o agente, pretendendo atingir funcionário público federal no exercício de suas funções, atinge pessoa diversa/comum. Ademais, há evidente ofensa
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Revisão criminal
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação que visa a desconstituir, total ou parcialmente, a sentença penal condenatória (transitada em julgado) ou absolutória imprópria, que impõe medida de segurança ao inimputável. Destina-se, pois, a rescindir a coisa julgada em favor do condenado. Apesar disso, figura, no Código de
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Contra o presidencialismo
(…) São, pois, quatro as falácias ideológicas que estão por trás dessa concepção da representação e agora convém recapitular. A primeira é a ideia de que a vontade do representante se identifique com, ou ao menos reflete, a vontade unitária – que não existe – de seus eleitores. A segunda
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