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TEMAS DE PROCESSO PENAL
TEMAS DE PROCESSUAL PENAL 1)Direito processual penal Do ponto de vista legislativo, é relativamente fácil distinguir direito penal e direito processual penal: o direito penal é parte do ordenamento jurídico que define os crimes e comina as penas; e o processo penal, que é uma dimensão ou desdobramento do direito
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Diálogo surreal
Bom dia, dotô. Bom dia. Qual é mesmo seu problema? Na verdade, é uma coisa tão simples que nem precisaria de advogado. Nesse caso, o senhor veio ao lugar errado, porque isso aqui é um escritório de advocacia, e se não precisa de advogado, não precisava vir aqui. Desculpe, não
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Tráfico privilegiado e a Súmula 444 do STJ
De acordo com o art. 33, §4°, da Lei 11.343/2006, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Justamente por isso, juízes e tribunais têm negado a aplicação
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Prescrição e detração
Discute-se se, no cálculo da prescrição da pretensão punitiva e executória, deve ser levada em conta a pena aplicada ou a pena que restava por cumprir, descontando-se o tempo em que o condenado esteve preso provisoriamente, em razão de prisão em flagrante delito, preventiva ou temporária (detração). Assim, por exemplo,
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Tratado como norma penal incriminadora? (revisto)
No julgamento do HC n° 121.835/PE, relator Ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal, ratificando sua jurisprudência, assentou que tratado internacional não pode estabelecer norma penal incriminadora, sob pena de violação ao princípio da reserva legal (CF, art. 5°, XXXIX), de modo que internamente só por meio de lei
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Crise de ansiedade (2)
Não escolhemos ser ansiosos: nascemos ou nos tornamos ansiosos. Nem a ansiedade é algo ruim: tudo depende do grau de ansiedade, do bem e do mal que ela nos causa e de como lidamos com ela. Tampouco deixaremos de ser ansiosos: possivelmente morreremos ansiosos. Mas, se nos causa dor e
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Crimes habituais impróprios?
Dizem-se habituais os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente penal, ou seja, são delitos que reclamam habitualidade, por traduzirem em geral um modo de vida do autor. Assim, por exemplo, a casa de prostituição
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Novos aforismos
1)A religião faz todo sentido para cordeiros, não para leões, que não precisam de pastores. 2)O homem é um animal que se alimenta (também) de ficções. 3)O direito é o poder de dizer o direito. 4)Conselho de um velho professor: “Leiam grandes autores e serão grandes leitores. Leiam autores medíocres
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Tratado como norma penal incriminadora?
No julgamento do HC n° 121.835/PE, relator Ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal, ratificando sua jurisprudência, assentou que tratado internacional não pode estabelecer norma penal incriminadora, sob pena de violação ao princípio da reserva legal (CF, art. 5°, XXXIX), de modo que internamente só por meio de lei
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Explosão de caixa eletrônico
Explosão de caixa eletrônico para subtração de valores constitui conflito aparente de normas ou concurso (material ou formal) de furto e explosão? Inicialmente, não há absorção do crime de explosão pelo de furto, seja porque o furto não contém a explosão como elemento constitutivo, expressa ou tacitamente, seja porque tais
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