Súmula 241 do STJ e temas afins

    De acordo com a Súmula 241 do STJ, “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”. Como se sabe, a reincidência é uma circunstância agravante (CP, art. 61, I, e 63), que deve ser valorada na segunda fase da dosimetria da pena. É

    Loading

    Leia mais

    Tráfico internacional de arma: desproporção da pena

    Como se sabe, a pena cominada ao crime de tráfico internacional de armas era de 4 a 8 anos de reclusão. Com o advento da Lei n° Lei nº 13.964, de 2019, o chamado pacote anticrime, a pena foi aumentada para 8 a 16 anos de reclusão. De acordo com

    Loading

    Leia mais

    Reincidência específica e a tese do tema 1172 do STJ

    Frequentemente, juízes e tribunais agravam mais duramente a pena em virtude da reincidência específica, tendo o STJ fixado a seguinte tese no tema 1172: “A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada

    Loading

    Leia mais