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Qual o sentido e fins da pena de Bolsonaro?

Antes de responder a isso, é preciso notar, sem opinar sobre o mérito da condenação, se justa ou injusta, que a punição de Jair Messias Bolsonaro só é possível em um contexto político e jurídico em que existam instituições políticas e jurídicas que a legitimem, pois do contrário nada se

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Associação para o tráfico de drogas

O crime de associação para o tráfico de drogas tem a seguinte definição legal (art. 35 Lei 11.343/06): Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena –

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Súmula 241 do STJ e temas afins

De acordo com a Súmula 241 do STJ, “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”. Como se sabe, a reincidência é uma circunstância agravante (CP, art. 61, I, e 63), que deve ser valorada na segunda fase da dosimetria da pena. É

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Tráfico internacional de arma: desproporção da pena

Como se sabe, a pena cominada ao crime de tráfico internacional de armas era de 4 a 8 anos de reclusão. Com o advento da Lei n° Lei nº 13.964, de 2019, o chamado pacote anticrime, a pena foi aumentada para 8 a 16 anos de reclusão. De acordo com

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Reincidência específica e a tese do tema 1172 do STJ

Frequentemente, juízes e tribunais agravam mais duramente a pena em virtude da reincidência específica, tendo o STJ fixado a seguinte tese no tema 1172: “A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada

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Como distinguir importunação e estupro de vulnerável?

Por uma interpretação conforme a Constituição, que considere o princípio da proporcionalidade. O Código Penal assim define os crimes de importunação sexual e estupro de vulnerável: Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a

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Carta a um juiz criminal

Republicação. Texto originalmente publicado em 2.000, mais ou menos. Exmo. Sr. Dr. Juiz: Acabo de tomar ciência, na condição de membro do Conselho Penitenciário da Bahia, do teor de uma sentença penal proferida por V. Exa., em que Maria Sueli de tal foi condenada à pena de 03 anos de

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Sobre a qualificadora do homicídio mercenário

Discute-se se a qualificadora prevista no art. 121, §2°, I, do CP, é aplicável ao mandante e ao mandatário do homicídio ou somente ao mandatário, aquele que executa o crime. O tema é controverso tanto na doutrina quanto na jurisprudência[PQ1] . Temos que todos que tomam parte num crime de homicídio

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