Artigos

É possível falar de ocultação de cadáver de pessoa viva?

Paulo Queiroz e André Noleto No filme “Le conseguenze dell’amore”, de 2004, o protagonista é colocado num guindaste (ou grua) e é lentamente concretado e morto. Nesse caso, cabe falar de homicídio e ocultação de cadáver? Temos que sim. De acordo com o art. 211 do CP, constitui crime a

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Ne bis in idem e temas correlatos

1)Significado e implicações Não é possível punir-se, mais de uma vez, uma mesma conduta (ação ou omissão) por um mesmo fundamento jurídico, sob pena de violação ao princípio ne bis in idem, que tem tríplice dimensão: penal, processual e executória, a impedir que o réu ou indiciado possa ser investigado, processado, condenado

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Qual o sentido e fins da pena de Bolsonaro?

Antes de responder a isso, é preciso notar, sem opinar sobre o mérito da condenação, se justa ou injusta, que a punição de Jair Messias Bolsonaro só é possível em um contexto político e jurídico em que existam instituições políticas e jurídicas que a legitimem, pois do contrário nada se

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Associação para o tráfico de drogas

O crime de associação para o tráfico de drogas tem a seguinte definição legal (art. 35 Lei 11.343/06): Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena –

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Súmula 241 do STJ e temas afins

De acordo com a Súmula 241 do STJ, “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”. Como se sabe, a reincidência é uma circunstância agravante (CP, art. 61, I, e 63), que deve ser valorada na segunda fase da dosimetria da pena. É

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Tráfico internacional de arma: desproporção da pena

Como se sabe, a pena cominada ao crime de tráfico internacional de armas era de 4 a 8 anos de reclusão. Com o advento da Lei n° Lei nº 13.964, de 2019, o chamado pacote anticrime, a pena foi aumentada para 8 a 16 anos de reclusão. De acordo com

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Reincidência específica e a tese do tema 1172 do STJ

Frequentemente, juízes e tribunais agravam mais duramente a pena em virtude da reincidência específica, tendo o STJ fixado a seguinte tese no tema 1172: “A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada

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