Artigos

Newsletter

Carta a um juiz criminal

Republicação. Texto originalmente publicado em 2.000, mais ou menos. Exmo. Sr. Dr. Juiz: Acabo de tomar ciência, na condição de membro do Conselho Penitenciário da Bahia, do teor de uma sentença penal proferida por V. Exa., em que Maria Sueli de tal foi condenada à pena de 03 anos de

Loading

Leia mais

Sobre a qualificadora do homicídio mercenário

Discute-se se a qualificadora prevista no art. 121, §2°, I, do CP, é aplicável ao mandante e ao mandatário do homicídio ou somente ao mandatário, aquele que executa o crime. O tema é controverso tanto na doutrina quanto na jurisprudência[PQ1] . Temos que todos que tomam parte num crime de homicídio

Loading

Leia mais

Sobre a crise do princípio da legalidade penal e das ciências penais

Por Luigi Ferrajoli, jurista italiano, traduzido por Ana Cláudia Pinho, professora da UFPA. SUMÁRIO: Uma justiça penal sem verdade e sem igualdade – 2. Crise da legalidade e ciência penalística italiana – 3. Direito penal da desigualdade e ciência penalística italiana. Sobre o papel da cultura jurídica. 1. Uma justiça

Loading

Leia mais

Novos aforismos

1)Amor fati (amor ao destino). A vida é trágica, isto é, nascer é trágico, viver é trágico, amar é trágico, morrer é trágico. E o trágico implica alegrias e tristezas, queda e redenção. Aceitemos, pois, o destino como ele se apresenta, sem queixas, sem culpa, sem arrependimento. 2)Em geral não

Loading

Leia mais

Dez erros na aplicação da pena

1)No caso de concurso de crimes (material, formal e continuidade delitiva), aplicar uma única pena ou penas em atacado, sem individualizar cada crime e cada pena, violando o princípio da individualização da pena (CF, art. 5°, XLVI). 2)No caso de concurso de pessoas (CP, art. 29), aplicar uma única pena

Loading

Leia mais

Resistência e dissenso no crime de estupro

Por CARLOS VIVEIROS[1] O tipo penal de estupro violento (art. 213 CP) castiga com reclusão de 6 a 10 anos a conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Tradicionalmente, interpreta-se que

Loading

Leia mais

Sobre a Súmula 500 do STJ

De acordo com a Súmula 500 do STJ, “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. Com base nessa Súmula frequentemente o concurso de pessoas (CP, art. 29) em crime de roubo, tráfico de drogas e

Loading

Leia mais

Direito ao silencio e interrogatório abusivo

Uma das principais manifestações do princípio da não-autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é o direito ao silêncio (CF, art. 5°, LXIII), que assegura a todo investigado ou acusado a faculdade de calar-se perante a autoridade competente ao ser interrogado, sem que isso implique confissão de culpa ou qualquer efeito incriminatório.

Loading

Leia mais
Aplicação da Pena (2024)
Direito Penal: Parte Geral 15ª Edição
DIREITO PROCESSUAL PENAL – INTRODUÇÃO (2023)
PRESCRIÇÃO PENAL – DE ACORDO COM A LEI ANTICRIME (LEI N 13.964/2019) (2024)

Conheça o produto POR QUE ESCOLHER O LIVRO “APLICAÇÃO DA PENA”? O objetivo do livro é oferecer uma pesquisa atualizada sobre a aplicação da pena com o intuito de contribuir com

O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.

Loading

Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

Loading