Artigos

A mentira pode majorar a pena?

Há quem diga que sim, sob a alegação de que, ao mentir em juízo, o réu viola os princípios da boa-fé objetiva e da eticidade; logo, a pena seria majorável a título de personalidade e/ou conduta social. A tese, porém, é de todo infundada, visto que: 1) Num sistema processual

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Se fôssemos um país sério

Se fôssemos um país sério, investigar, acusar e julgar figurões da política seria algo absolutamente normal; Se fôssemos um país sério, as próprias casas legislativas cumpririam seu papel constitucional de apurar as denúncias e julgá-las prontamente, isentamente, justamente; Se fôssemos um país sério, a política não seria um caso de

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Crime de dano contra empresa pública

Discute-se se crime de dano praticado contra empresa pública é simples ou qualificado.   É que o Código Penal, ao definir os casos de dano qualificado, não refere, expressamente, as empresas públicas, embora mencione a União, Estados, Municípios, empresa concessionária de serviço público e sociedade de economia mista.   O

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Prescrição e decisão revocatória de sursis

A suspensão condicional do processo impede (isto é, suspende, não interrompe) a prescrição durante o período de provação (2 a 4 anos), conforme art. 89, §6°, da Lei n° 9.099/95. A prescrição não corre, portanto, enquanto o acusado estiver no gozo do benefício. Num caso concreto o denunciado aceitou, em

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Dever de impetrar habeas corpus

Estou atuando na segunda instância há 10 anos, aproximadamente. Fundamentalmente, emito pareceres, ora a favor, ora contra os interesses do réu. Mas só recentemente dei-me conta de grave omissão. Confesso: emitido o parecer, calo-me e espero a decisão do tribunal. Ocorre que, com frequência, essa decisão só é tomada tardiamente.

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É possível busca e apreensão sem mandado judicial?

Marcus Mota Moreira Lopes Assessor Jurídico na Procuradoria Regional da República da 1ª Região Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – FESMPDFT Coautor do Curso de Direito Penal, Parte Especial (volume 2), coordenado por Paulo Queiroz, 2ª

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Conceito de Direito (revisto)

Três graus de latitude modificam toda a jurisprudência, um meridiano decide acerca da verdade. Curiosa justiça que um rio delimita! Verdade aquém dos Pirineus, erro além. O latrocínio, o incesto, o assassinato das crianças, tudo encontrou seu lugar entre as ações virtuosas. Pode haver algo de mais absurdo que um

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Impacto do novo CPC sobre o velho CPP – 1

Algumas disposições do novo CPC (Lei n° 13.105/2015) são aplicáveis ao CPP, por força do artigo 3° deste último: Art. 3°. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. A questão fundamental reside, pois, em saber quais inovações do

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Fernando Pessoa

Sobre convicções… (…) Se há facto estranho e inexplicável é que uma criatura de inteligência e sensibilidade se mantenha sempre sentada sobre a mesma opinião, sempre coerente consigo própria. A contínua transformação de tudo dá-se também no nosso corpo, e dá-se no nosso cérebro consequentemente. Como então, senão por doença,

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Conceito de direito penal

De acordo com a doutrina, o direito penal ou direito criminal é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança).1 A definição é correta, mas incompleta, visto que, além de definir crimes e cominar penas,

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