Estou atuando na segunda instância há 10 anos, aproximadamente.
Fundamentalmente, emito pareceres, ora a favor, ora contra os interesses do réu.
Mas só recentemente dei-me conta de grave omissão.
Confesso: emitido o parecer, calo-me e espero a decisão do tribunal.
Ocorre que, com frequência, essa decisão só é tomada tardiamente.
Ou não o é.
Lembro-me que, já nos meus primeiros pareceres, opinei (hoje prefiro requerer) pela condenação de um réu e absolvição de outro, sua esposa, em crime de tráfico de droga.
Eram estrangeiros, pobres e estavam e permaneceram presos.
A decisão do tribunal, proferida 5 anos depois, acolheu o parecer e absolveu a ré.
Mas era tarde demais: a ré já havia cumprido integralmente a pena.
Situações semelhantes voltaram a ocorrer e eu, comodamente, nada fiz, por supor que os advogados fariam algo. Mas nem sempre o fizeram.
Como corrigi a omissão?
Impetrando habeas corpus, com pedido de liminar.
Mais recentemente, informo o advogado para que tome providências.
Não se trata de ser garantista ou antigarantista, mas de cumprir a lei e a Constituição.
Trata-se de exercer a autocrítica, de não ser omisso, de promover a justiça.