É possível a imputação simultânea de associação e organização criminosa?

19 de julho de 2024

Como regra, não! Claramente há bis in idem ao se admitir a prática simultânea de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa, visto que são crimes associativos que, embora autônomos, definem o mesmo tipo de infração penal, mais exatamente, uma forma de associação criminosa. Logo, há conflito aparente de normas, não concurso de...
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Resistência e dissenso no crime de estupro

15 de julho de 2024

Por CARLOS VIVEIROS. Professor convidado do PPGD Uniceub.Doutor em Direito pelas Universidades de Málaga (Espanha) e Freiburg (Alemanha). O tipo penal de estupro violento (art. 213 CP) castiga com reclusão de 6 a 10 anos a conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que...
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Sobre a Súmula 500 do STJ

19 de agosto de 2023

De acordo com a Súmula 500 do STJ, “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. Com base nessa Súmula frequentemente o concurso de pessoas (CP, art. 29) em crime de roubo, tráfico de drogas e outros delitos tem sido considerado...
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Direito ao silencio e interrogatório abusivo

12 de julho de 2023

Uma das principais manifestações do princípio da não-autoincriminação (nemo tenetur se detegere) é o direito ao silêncio (CF, art. 5°, LXIII), que assegura a todo investigado ou acusado a faculdade de calar-se perante a autoridade competente ao ser interrogado, sem que isso implique confissão de culpa ou qualquer efeito incriminatório. Para fins penais, quem cala...
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Sobre a Súmula 7 do STJ em matéria penal

25 de junho de 2023

De acordo com a Súmula 7 do STJ, “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. No mesmo sentido, a Súmula 279 do STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” Como interpretá-la? Inicialmente, não é exato afirmar que o STJ apreciaria exclusivamente matéria de direito, não matéria de fato,...
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Direito de mentir?

21 de junho de 2023

É preciso dizer abertamente que o réu tem, sim, o direito de mentir. Trata-se de um desdobramento natural do direito à autodefesa e à não autoincriminação. Negar o direito de faltar com a verdade é negar o direito de defesa, é constranger o acusado à confissão, é obriga-lo à autoincriminação. O acusado pode, pois, valer-se...
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Agravantes sem dolo?

12 de abril de 2023

De acordo com o STJ, é possível o reconhecimento de circunstância agravante de pena (CP, art. 61) sem conhecimento do autor, a exemplo da gravidez e da condição de idoso da vítima, ao argumento de se tratar de circunstância de natureza objetiva que independe de representação do autor. O equívoco é manifesto. Com efeito, se...
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Reformatio in pejus na aplicação da pena-base

6 de abril de 2023

Com alguma frequência, os tribunais proveem apelação exclusiva da defesa (não há recurso do Ministério Público) e afastam, no todo ou em parte, as circunstâncias judicias negativadas na sentença (CP, art. 59), por entender infundadas. Apesar disso, mantêm a pena aplicada, por considerá-la proporcional. Isso é reformatio in pejus? A rigor, não (embora o STJ...
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Aplicação cumulativa de majorantes no roubo e outros delitos

27 de janeiro de 2023

O artigo 68, parágrafo único, do CP, dispõe que: Art. 68 – A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. Parágrafo único – No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas...
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O problema da reincidência

6 de agosto de 2022

A reincidência é um problema. Do ponto de vista político-criminal é um fator importantíssimo de encarceramento; e do ponto de vista da dogmática penal é um caso clássico de bis in idem, cuja aplicação produz múltiplas penalizações, isto é, mais bis in idem. Com efeito, a reincidência tem repercussão sobre diversos temas penais, processuais penais e executórios,...
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