Direito de mentir?

21 de junho de 2023

É preciso dizer abertamente que o réu tem, sim, o direito de mentir. Trata-se de um desdobramento natural do direito à autodefesa e à não autoincriminação. Negar o direito de faltar com a verdade é negar o direito de defesa, é constranger o acusado à confissão, é obriga-lo à autoincriminação.

O acusado pode, pois, valer-se de mil formas de atenuação da culpa, como, por exemplo, alegar excludentes de ilicitude ou de culpabilidade (legítima defesa, erro de proibição inevitável etc.), ainda que não passem de ficções. O acusado pode, como frequentemente ocorre, negar a imputação que lhe é feita, negando o fato ou a participação no fato.

Pode também, ao confessar, dar a versão que lhe é mais favorável, podendo, inclusive, assumir o crime, mas mentir sobre as qualificadoras, causas de aumento ou agravantes de pena. Poderá, por exemplo, admitir que roubou a vítima, mas que não fez uso de arma de fogo, mas de mero simulacro de arma. Ou que realmente transportava droga ilícita, não para fins de tráfico, e sim para uso pessoal. Ou que não dirigia veículo automotor sob efeito de álcool, mas sóbrio etc.

Como todo direito, o direito de faltar com a verdade não é ilimitado. Os limites do direito de mentir são os limites do direito de defesa. O réu não pode, por exemplo, ao mentir, incriminar terceiros inocentes ou confessar crime de outrem. E se o fizer, responderá penalmente (autoacusação falsa, calúnia, denunciação caluniosa etc.).

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Comentários

  1. Professor, em um Estado Democrático de Direito, podemos admitir que alguém tenha o direito de praticar uma conduta imoral e antiética? Sou advogado e atuo na área criminal, tenho muita dificuldade com essa questão. Permita-me uma opinião: será que não seria razoável dizer que não há como exigir a verdade, já que o crime de perjúrio não é punido no ordenamento jurídico pátrio? Em 1992, tivemos um precedente do STF, dado pela 1ª turma, HC 68.929/SP, de Relatoria do Min. Celso de Mello, afirmando que o direito ao silêncio está inserido no alcance do princípio do devido processo legal, incluindo, até mesmo, o direito do acusado negar, ainda que falsamente [entendo se tratar do direito de mentir] a prática da infração penal.
    Obrigado pelos textos.

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