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O STF e a combinação de leis penais
O plenário do STF rejeitou hoje, 7/11/2013, por maioria, a possibilidade de combinação de leis no caso de tráfico de drogas. No mesmo sentido, o STJ aprovou a Súmula 501: “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja
Bis in idem
Recentemente o STF decidiu que a natureza e a quantidade da droga apreendida podem figurar, na aplicação da pena, tanto como circunstância judicial (CP, art. 59) quanto como causa de redução de pena (Lei n° 11.343/2006, art. 33, §4°), pois essa dupla valoração não implica violação ao princípio ne bis
Todos têm razão
O Sr. costuma citar Protágoras, que dizia: “as afirmações contrárias são igualmente verdadeiras”. O que isso significa? Que tudo é e não é verdadeiro. Que a verdade, como as cores, admite infinitas variações. Quer dizer que não existem verdades? Sim e não. Como assim? Quero dizer que, quanto à
Crítica da razão cautelar
De acordo com a doutrina dominante, o processo cautelar visa a proteger, não o direito material das partes, mas o processo mesmo.1 Mas semelhante perspectiva é inconsistente.2 Primeiro, porque tutelar o processo é proteger, em última análise, o próprio direito em que se funda a cautela, ainda que mediatamente. Ademais,
A teoria do domínio do fato segundo Roxin
Rigorosamente não existe uma teoria do domínio do fato, e sim diversas; mas uma das mais importantes contribuições dadas à teoria coube a Claus Roxin, que assim a sintetizou1: 1)El autor es la figura central del suceso concreto de la acción; 2)La figura central se caracteriza por los elementos
Autoria mediata por domínio de aparato organizado de poder?
Apesar de a autoria mediata pressupor a atuação de um executor (autor imediato) não culpável, pois, do contrário, haverá coautoria, possivelmente, Roxin criou uma nova modalidade de autoria mediata: a autoria mediata por domínio de organização ou por domínio de aparato organizado de poder. Trata-se de uma espécie diversa de
“Droga não é assunto do Direito Penal”
Sebastian Scheerer, criminólogo alemão Descriminalizar o uso de drogas e tratar o usuário na condição de doente – como pretende o anteprojeto do novo Código Penal brasileiro em trâmite no Congresso Nacional – é um tema polêmico, tanto no campo das políticas públicas, como sob o ponto de vista do
Qual o sentido do parlamento hoje?
Pode parecer piada, mas não é: o parlamento (moderno) ressurgiu, historicamente, como uma instituição revolucionária que visava a representar o povo. Mas o que temos hoje? Um legítimo representante dos interesses populares? Evidentemente que não. Temos, isto sim, uma corporação que mais se assemelha a uma quadrilha de
Medidas cautelares não cautelares?
Parte da doutrina processual penal tem que a prisão preventiva para garantia da ordem pública é inconstitucional, pois não é função do processo prevenir, quer em caráter geral, quer em caráter especial, novos delitos, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. É que, de acordo com
Direito Penal e processo
Embora direito penal e processo penal sejam disciplinas autônomas e inconfundíveis, visto que, simplificadamente, o direito penal define os crimes e comina as penas, enquanto o processo penal estabelece o modo como se dará a apuração dos delitos e a aplicação das penas, nem sempre é fácil fixar os limites