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O STF e a combinação de leis penais

O plenário do STF rejeitou hoje, 7/11/2013, por maioria, a possibilidade de combinação de leis no caso de tráfico de drogas. No mesmo sentido, o STJ aprovou a Súmula 501: “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja

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Bis in idem

Recentemente o STF decidiu que a natureza e a quantidade da droga apreendida podem figurar, na aplicação da pena, tanto como circunstância judicial (CP, art. 59) quanto como causa de redução de pena (Lei n° 11.343/2006, art. 33, §4°), pois essa dupla valoração não implica violação ao princípio ne bis

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Todos têm razão

  O Sr. costuma citar Protágoras, que dizia: “as afirmações contrárias são igualmente verdadeiras”. O que isso significa? Que tudo é e não é verdadeiro. Que a verdade, como as cores, admite infinitas variações. Quer dizer que não existem verdades? Sim e não. Como assim? Quero dizer que, quanto à

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Crítica da razão cautelar

De acordo com a doutrina dominante, o processo cautelar visa a proteger, não o direito material das partes, mas o processo mesmo.1 Mas semelhante perspectiva é inconsistente.2 Primeiro, porque tutelar o processo é proteger, em última análise, o próprio direito em que se funda a cautela, ainda que mediatamente. Ademais,

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A teoria do domínio do fato segundo Roxin

Rigorosamente não existe uma teoria do domínio do fato, e sim diversas; mas uma das mais importantes contribuições dadas à teoria coube a Claus Roxin, que assim a sintetizou1:   1)El autor es la figura central del suceso concreto de la acción; 2)La figura central se caracteriza por los elementos

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Autoria mediata por domínio de aparato organizado de poder?

Apesar de a autoria mediata pressupor a atuação de um executor (autor imediato) não culpável, pois, do contrário, haverá coautoria, possivelmente, Roxin criou uma nova modalidade de autoria mediata: a autoria mediata por domínio de organização ou por domínio de aparato organizado de poder. Trata-se de uma espécie diversa de

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“Droga não é assunto do Direito Penal”

Sebastian Scheerer, criminólogo alemão Descriminalizar o uso de drogas e tratar o usuário na condição de doente – como pretende o anteprojeto do novo Código Penal brasileiro em trâmite no Congresso Nacional – é um tema polêmico, tanto no campo das políticas públicas, como sob o ponto de vista do

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Qual o sentido do parlamento hoje?

Pode parecer piada, mas não é: o parlamento (moderno) ressurgiu, historicamente, como uma instituição revolucionária que visava a representar o povo.   Mas o que temos hoje? Um legítimo representante dos interesses populares?   Evidentemente que não. Temos, isto sim, uma corporação que mais se assemelha a uma quadrilha de

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Medidas cautelares não cautelares?

  Parte da doutrina processual penal tem que a prisão preventiva para garantia da ordem pública é inconstitucional, pois não é função do processo prevenir, quer em caráter geral, quer em caráter especial, novos delitos, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. É que, de acordo com

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Direito Penal e processo

Embora direito penal e processo penal sejam disciplinas autônomas e inconfundíveis, visto que, simplificadamente, o direito penal define os crimes e comina as penas, enquanto o processo penal estabelece o modo como se dará a apuração dos delitos e a aplicação das penas, nem sempre é fácil fixar os limites

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