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Voto técnico x voto político
Em recente sessão do STF (ação penal n° 470, mais conhecida como mensalão), o Ministro Joaquim Barbosa, indignado com o Ministro Luis Roberto Barroso, afirmou que o seu voto não era “técnico”, mas “político”. Na visão do Ministro Joaquim, somente o voto dele, Joaquim, é técnico, isto é, juridicamente fundado.
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A Bíblia é um livro fabuloso
A Bíblia é um livro fabuloso, mítico [Do gr. m~thos, ‘fábula’, pelo lat. Mythu.]. E o é por conter todos os elementos de uma fábula, quer porque recorre a figuras míticas (deuses, anjos, demônios, heróis, gigantes, dragões, animais fantásticos etc.), quer porque apela, frequentemente, à linguagem figurada (metáforas, parábolas etc.),
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Plágios da Bíblia (Voltaire)
1°)Sanchuniathon, que escrevia na Fenícia muito antes de os judeus se terem reunido nos desertos, atribui aos homens dez gerações até a época do pretenso dilúvio universal.- Os livros atribuídos a Moisés também supõem dez gerações. 2°)A curiosidade de uma mulher chamada Pandora é fatal ao gênero humano. – A
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O burrico que quis ser doutor
Sr., como sabe, há 20 anos me dedico à causa da educação e julgo assim ser também merecedor do título de doutor, ainda que honoris causa… Era só o que faltava: um burro doutor Já houve um cavalo senador… Eram outros tempos…seu pedido é absurdo Absurdo? Conduzi professores para os
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COCULPABILIDADE E LOUCURA NA ABSOLVIÇÃO DE SEVERINO DO ARACAJU
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB Severino do Aracaju, personagem-cangaceiro de Ariano Suassuna, em o “Auto da Compadecida”1, não matou cinco pessoas, somente na cidade de Taperoá: o bispo, o padre, o sacristão, o padeiro e sua mulher? 2.
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QUEM MATOU SEVERINO DO ARACAJU?
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB A novelesca pergunta salta da literatura de Ariano Suassuna1 e invade o foro criminal, onde se ouve: ‘Mataram Severino do Aracaju!‘. ‘Mataram o cangaceiro!‘. ‘Quem o matou?‘. ‘Quem matou o cruel latrocida?’. 2.
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Expansão do conceito de tipicidade
O conceito e o conteúdo de tipo e tipicidade penal vêm se expandindo de tal forma que não surpreenderá se, no futuro, passarem a compreender os demais elementos do crime (ilicitude e culpabilidade), os quais caminham no sentido oposto, de gradativa contração. Mas, se chegarmos a tanto, possivelmente o próprio
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Prisão
A prisão é uma instituição difícil de ser explicada. Não ressocializa; dessocializa; não educa, embrutece; não melhora, corrompe. Não por acaso a crítica à prisão é mais ou menos contemporânea do seu surgimento. É aplicável, indistintamente, a delitos que nada têm em comum: injúria, peculato, dano ambiental, sonegação fiscal, estupro,
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O ‘CRIMINOSO INTENCIONAL’ DE TCHÉKHOV E A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB De pé, diante do juiz da instrução, Denis Grigóriev, “um pequeno mujique extraordinariamente magro”1, ouve, em silêncio, a acusação a ele feita: “No dia 7 de julho deste ano o vigia da estrada
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Princípio da insignificância em crime de contrabando ou descaminho
Alguns tribunais têm admitido o princípio da insignificância em crime de contrabando ou descaminho (CP, art. 334), quando o valor consolidado do tributo devido não exceda a R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualmente R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Lei nº 10.522/02 e da Portaria MF nº
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