Artigos

Newsletter

Prisão

A prisão é uma instituição difícil de ser explicada.

Não ressocializa; dessocializa; não educa, embrutece; não melhora, corrompe. Não por acaso a crítica à prisão é mais ou menos contemporânea do seu surgimento.

É aplicável, indistintamente, a delitos que nada têm em comum: injúria, peculato, dano ambiental, sonegação fiscal, estupro, homicídio. E a todo tipo de criminoso: violentos e não violentos, primários e reincidentes, ocasionais e habituais.

E não guarda, em geral, equivalência com os crimes que castiga, pois não é adequada à espécie e gravidade do delito, às suas circunstâncias e às condições pessoais do criminoso. É como se o legislador agisse como um médico que prescrevesse, invariavelmente, sempre o mesmo remédio para toda e qualquer doença.

Deveria ser preventiva e reparadora, mas é repressiva e não reparadora.

E a legislação a trata com enorme ambiguidade. No Código de Processo é exceção somente admitida quando não for substituível por medida cautelar diversa. Mas no Código Penal é a regra: todos os crimes a preveem como sanção principal.

Parafraseando Radbruch, cabe dizer: não precisamos de uma prisão melhor, mas de algo melhor do que a prisão.

Loading

Aplicação da Pena (2024)
Direito Penal: Parte Geral 15ª Edição
DIREITO PROCESSUAL PENAL – INTRODUÇÃO (2023)
PRESCRIÇÃO PENAL – DE ACORDO COM A LEI ANTICRIME (LEI N 13.964/2019) (2024)

Conheça o produto POR QUE ESCOLHER O LIVRO “APLICAÇÃO DA PENA”? O objetivo do livro é oferecer uma pesquisa atualizada sobre a aplicação da pena com o intuito de contribuir com

O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.

Loading

Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

Loading