Artigos
Newsletter
Crítica da razão cautelar
De acordo com a doutrina dominante, o processo cautelar visa a proteger, não o direito material das partes, mas o processo mesmo.1 Mas semelhante perspectiva é inconsistente.2 Primeiro, porque tutelar o processo é proteger, em última análise, o próprio direito em que se funda a cautela, ainda que mediatamente. Ademais,
![]()
A teoria do domínio do fato segundo Roxin
Rigorosamente não existe uma teoria do domínio do fato, e sim diversas; mas uma das mais importantes contribuições dadas à teoria coube a Claus Roxin, que assim a sintetizou1: 1)El autor es la figura central del suceso concreto de la acción; 2)La figura central se caracteriza por los elementos
![]()
Autoria mediata por domínio de aparato organizado de poder?
Apesar de a autoria mediata pressupor a atuação de um executor (autor imediato) não culpável, pois, do contrário, haverá coautoria, possivelmente, Roxin criou uma nova modalidade de autoria mediata: a autoria mediata por domínio de organização ou por domínio de aparato organizado de poder. Trata-se de uma espécie diversa de
![]()
“Droga não é assunto do Direito Penal”
Sebastian Scheerer, criminólogo alemão Descriminalizar o uso de drogas e tratar o usuário na condição de doente – como pretende o anteprojeto do novo Código Penal brasileiro em trâmite no Congresso Nacional – é um tema polêmico, tanto no campo das políticas públicas, como sob o ponto de vista do
![]()
Qual o sentido do parlamento hoje?
Pode parecer piada, mas não é: o parlamento (moderno) ressurgiu, historicamente, como uma instituição revolucionária que visava a representar o povo. Mas o que temos hoje? Um legítimo representante dos interesses populares? Evidentemente que não. Temos, isto sim, uma corporação que mais se assemelha a uma quadrilha de
![]()
Medidas cautelares não cautelares?
Parte da doutrina processual penal tem que a prisão preventiva para garantia da ordem pública é inconstitucional, pois não é função do processo prevenir, quer em caráter geral, quer em caráter especial, novos delitos, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. É que, de acordo com
![]()
Direito Penal e processo
Embora direito penal e processo penal sejam disciplinas autônomas e inconfundíveis, visto que, simplificadamente, o direito penal define os crimes e comina as penas, enquanto o processo penal estabelece o modo como se dará a apuração dos delitos e a aplicação das penas, nem sempre é fácil fixar os limites
![]()
Prisão cautelar?
É consenso entre os processualistas que a prisão preventiva para garantia da ordem pública não tem finalidade cautelar. E efetivamente não o tem. Com efeito, a mais importante motivação para a decretação da prisão preventiva1, qual seja, evitar a reiteração de crimes, não tem, a rigor, fundamento processual, mas penal:
![]()
Dez teses jurídico-penais
1)Não existem fenômenos criminosos, mas uma interpretação criminalizante dos fenômenos. Consequentemente, não existem fenômenos típicos, antijurídicos e culpáveis, mas uma interpretação tipificante, antijuridicizante e culpabilizante dos fenômenos.1 Matar, roubar ou estuprar pode ser conforme o direito, inclusive, porque o que seja matar, roubar e estuprar e as possíveis formas de
![]()
Extinção do Senado (republicação)
Uma reforma política que não seja simples estratégia para manter as coisas como estão, criando uma falsa impressão de mudança e perpetuando privilégios por meio de concessões meramente paliativas ou simbólicas, deve começar pela extinção pura e simples do Senado, instituindo-se um sistema unicameral. Inicialmente porque há muito cessaram as
![]()