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“Droga não é assunto do Direito Penal”
Sebastian Scheerer, criminólogo alemão Descriminalizar o uso de drogas e tratar o usuário na condição de doente – como pretende o anteprojeto do novo Código Penal brasileiro em trâmite no Congresso Nacional – é um tema polêmico, tanto no campo das políticas públicas, como sob o ponto de vista do
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Qual o sentido do parlamento hoje?
Pode parecer piada, mas não é: o parlamento (moderno) ressurgiu, historicamente, como uma instituição revolucionária que visava a representar o povo. Mas o que temos hoje? Um legítimo representante dos interesses populares? Evidentemente que não. Temos, isto sim, uma corporação que mais se assemelha a uma quadrilha de
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Medidas cautelares não cautelares?
Parte da doutrina processual penal tem que a prisão preventiva para garantia da ordem pública é inconstitucional, pois não é função do processo prevenir, quer em caráter geral, quer em caráter especial, novos delitos, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. É que, de acordo com
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Direito Penal e processo
Embora direito penal e processo penal sejam disciplinas autônomas e inconfundíveis, visto que, simplificadamente, o direito penal define os crimes e comina as penas, enquanto o processo penal estabelece o modo como se dará a apuração dos delitos e a aplicação das penas, nem sempre é fácil fixar os limites
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Prisão cautelar?
É consenso entre os processualistas que a prisão preventiva para garantia da ordem pública não tem finalidade cautelar. E efetivamente não o tem. Com efeito, a mais importante motivação para a decretação da prisão preventiva1, qual seja, evitar a reiteração de crimes, não tem, a rigor, fundamento processual, mas penal:
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Dez teses jurídico-penais
1)Não existem fenômenos criminosos, mas uma interpretação criminalizante dos fenômenos. Consequentemente, não existem fenômenos típicos, antijurídicos e culpáveis, mas uma interpretação tipificante, antijuridicizante e culpabilizante dos fenômenos.1 Matar, roubar ou estuprar pode ser conforme o direito, inclusive, porque o que seja matar, roubar e estuprar e as possíveis formas de
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Extinção do Senado (republicação)
Uma reforma política que não seja simples estratégia para manter as coisas como estão, criando uma falsa impressão de mudança e perpetuando privilégios por meio de concessões meramente paliativas ou simbólicas, deve começar pela extinção pura e simples do Senado, instituindo-se um sistema unicameral. Inicialmente porque há muito cessaram as
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Projeto (imaginário) de Reforma do Poder Judiciário (republicação)
Considerando que os tribunais superiores fracassaram na missão de uniformizar a jurisprudência; Considerando que as leis, por mais claras e precisas, admitem múltiplas formas de interpretação; Considerando que a quantidade de tribunais não implica necessariamente melhor qualidade da jurisdição; Considerando a incompatibilidade desses tribunais com o princípio da razoável
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Projeto (imaginário) de Reforma Política (republicação)
Considerando que é direito do eleitor decidir, consciente e livremente, sobre a escolha de seus representantes, não se admitindo nenhum tipo de constrangimento, direto ou indireto; Considerando que a maior quantidade de parlamentares não implica necessariamente maior qualidade parlamentar ou mais representatividade; Considerando a corrupção estrutural das instituições parlamentares; Considerando
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Política de drogas: Parecer do Conselho Federal de Psicologia
Parecer do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre o Projeto de Lei nº 7663/20101 Introdução: O tema da política de drogas pressupõe uma complexidade que precisa ser reconhecida por quem desejar abordá-lo com seriedade. Há muitas formas de se oferecer tratamento equivocado aos desafios postos pelo consumo de drogas no
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