A teoria do domínio do fato segundo Roxin
Rigorosamente não existe uma teoria do domínio do fato, e sim diversas; mas uma das mais importantes contribuições dadas à teoria coube a Claus Roxin,
Rigorosamente não existe uma teoria do domínio do fato, e sim diversas; mas uma das mais importantes contribuições dadas à teoria coube a Claus Roxin,
Apesar de a autoria mediata pressupor a atuação de um executor (autor imediato) não culpável, pois, do contrário, haverá coautoria, possivelmente, Roxin criou uma nova
Embora direito penal e processo penal sejam disciplinas autônomas e inconfundíveis, visto que, simplificadamente, o direito penal define os crimes e comina as penas, enquanto
1)Não existem fenômenos criminosos, mas uma interpretação criminalizante dos fenômenos. Consequentemente, não existem fenômenos típicos, antijurídicos e culpáveis, mas uma interpretação tipificante, antijuridicizante e culpabilizante
Como sabemos, a doutrina distingue, com base no Código (arts. 20 e 21), erro de tipo de erro de proibição, pressupondo uma outra distinção entre
(…) Vistos etc. (…) Passo à individualização da pena e apreciação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. O réu é imputável, detinha
A doutrina distingue elementos normativos e não normativos do tipo, isto é, valorativos e não valorativos. De acordo com Cézar Bitencourt, “os elementos objetivos ou
Nem sempre é fácil ou possível distinguir erro de tipo de erro de proibição, especialmente em se tratando de tipos penais que referem, expressamente, os
Os crimes sexuais constituem um dos capítulos mais interessantes e curiosos do direito penal, pleno de paternalismo1, hipocrisia, tabus e preconceitos morais.2 Aliás, no particular
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.