Elementos não valorativos do tipo?
A doutrina distingue elementos normativos e não normativos do tipo, isto é, valorativos e não valorativos. De acordo com Cézar Bitencourt, “os elementos objetivos ou
A doutrina distingue elementos normativos e não normativos do tipo, isto é, valorativos e não valorativos. De acordo com Cézar Bitencourt, “os elementos objetivos ou
Nem sempre é fácil ou possível distinguir erro de tipo de erro de proibição, especialmente em se tratando de tipos penais que referem, expressamente, os
Os crimes sexuais constituem um dos capítulos mais interessantes e curiosos do direito penal, pleno de paternalismo1, hipocrisia, tabus e preconceitos morais.2 Aliás, no particular
De acordo com Hans Welzel, “a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade são os três elementos que convertem uma ação em um delito”, as
De acordo com a doutrina, a consumação dos crimes de calúnia e difamação dá-se quando o fato imputado chega ao conhecimento de terceiro, não bastando,
A doutrina constuma distinguir honra objetiva e honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo;
Como é sabido, a reincidência perde seus efeitos legais depois de decorridos mais 05 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena
De acordo com o Código (art. 117, §1°, primeira parte), “a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime”. Como interpretar
1)Abolição de alguns institutos O projeto 236/2012 do Senado promove a abolição dos seguintes institutos: 1)livramento condicional (CP, art. 83); 2)suspensão condicional da pena (sursis
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.