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Conversando com Deus
Senhor: apesar da minha fé, tenho algumas dúvidas e gostaria de revelá-las. Claro… Em primeiro lugar, sei que a história refere um sem número de religiões (e deuses e demônios): judaísmo, budismo, umbanda, cristianismo, hinduísmo, islamismo, xintoísmo, só para citar algumas das mais conhecidas. E se pensarmos nas religiões extintas
DIÁLOGO ENTRE UM CRISTÃO E UM ET
Estamos pensando em divulgar o evangelho no seu planeta para trazer-lhes a salvação. Evangelho? Salvação? Não entendi. Quis dizer que, não tendo os Srs. religião alguma, pretendemos ajudá-los a conhecer a Verdade da Palavra. Verdade? Palavra? Continuo sem entender. Explico: fomos todos, os Srs. inclusive, criados por um Deus todo
Citações Gadamerianas
Não é a história que pertence a nós, mas nós que pertencemos à história. Muito mais do que nós compreendemos a nós mesmos na reflexão, já estamos compreendendo de uma maneira auto-evidente na família, na sociedade e no Estado em que vivemos. A lente da subjetividade é um espelho deformante.
Citações Nitzscheanas III
As palavras não passam de símbolos para as relações das coisas entre si e conosco; Pelas palavras e pelos conceitos, nunca atravessaremos o muro das relações, nem penetraremos em qualquer origem fabulosa das coisas; É absolutamente impossível ao sujeito pretender ver ou conhecer algo além de si mesmo; O desprezo
Projeto (imaginário) de Reforma Política
Considerando que é direito do eleitor decidir, consciente e livremente, sobre a escolha de seus representantes, não se admitindo nenhum tipo de constrangimento, direto ou indireto; Considerando que a maior quantidade de parlamentares não implica necessariamente maior qualidade parlamentar ou mais representatividade; Considerando a corrupção estrutural das instituições parlamentares; Considerando
Projeto (imaginário) de Reforma do Poder Judiciário
Considerando que os tribunais superiores fracassaram na missão de uniformizar a jurisprudência; Considerando que as leis, por mais claras e precisas, admitem múltiplas formas de interpretação; Considerando que a quantidade de tribunais não implica necessariamente melhor qualidade da jurisdição; Considerando a incompatibilidade desses tribunais com o princípio da razoável duração
Abolitio criminis temporalis?
Alguns autores chamam abolitio criminis temporalis1 os casos em que a lei possibilita ao agente regularizar, num prazo determinado, a sua situação jurídico-penal, isentando-o de responsabilidade. Exemplo disso é o art. 30 da Lei n° 10.826/2003, que permitiu aos possuidores de arma de fogo não registrada regularizar, no prazo de
Juristas: contadores de histórias?
Se pensarmos bem, nos daremos conta de que os juristas (profissionais do direito) pertencem a uma classe particular de contadores de histórias, afinal, juízes, promotores e advogados não fazem outra coisa senão contar suas próprias histórias a partir de outras tantas. Uns contam tragédias, outros, comédias; uns preferem o conto;
Erro de tipo e erro de proibição?
A doutrina distingue, com base no Código Penal (arts. 20 e 21), erro de tipo de erro de proibição, pressupondo uma outra distinção entre representação do fato e representação da ilicitude do fato. No primeiro caso, há erro de tipo (v.g., portar maconha supondo ser tabaco); no segundo, existe erro
O homicida passional segundo Maitê Proença
Raios não caiem duas vezes no mesmo lugar. Às vezes. Na minha casa caíram, e assim convivi com dois homicídios, no período de minha infância, o de meu pai e de minha tia sua irmã, que, por ironia, também matou o parceiro. Tenho, portanto, intimidade com o assunto. Mais do