Projeto (imaginário) de Reforma Política

18 de março de 2009

Considerando que é direito do eleitor decidir, consciente e livremente, sobre a escolha de seus representantes, não se admitindo nenhum tipo de constrangimento, direto ou indireto;

Considerando que a maior quantidade de parlamentares não implica necessariamente maior qualidade parlamentar ou mais representatividade;

Considerando a corrupção estrutural das instituições parlamentares;

Considerando que as funções legislativas podem ser exercidas satisfatoriamente por uma única casa;

Considerando que, historicamente, é o poder executivo quem de fato legisla, direta ou indiretamente;

Considerando que o excesso de instituições significa mais corrupção e desperdício de dinheiro público;

Considerando a necessidade de racionalizar a aplicação de recursos públicos;

Considerando a inadequação das polícias militares para o exercício de funções não-militares (civis);

Considerando a incompatibilidade do modus operandi militari com as garantias individuais do Estado Constitucional de Direito;

Considerando a necessidade de racionalizar o funcionamento das instituições democráticas;

Considerando que o instituto da prerrogativa de foro é incompatível com o princípio da isonomia e fomenta a impunidade;

Considerando que o Estado é um meio a serviço do homem, e não o contrário;

Considerando que problemas estruturais demandam soluções também estruturais;

 

Submete-se à apreciação a seguinte reforma política:

 

Art. 1°. É extinto o Senado Federal, cujas atribuições passam a ser exercidas pela Câmara dos Deputados;

Art. 2°. É extinta a Câmara Distrital, cujas atribuições passam ser exercidas pela Câmara dos Deputados;

Art. 3°. São extintos os cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito;

Art. 4°. A Câmara dos Deputados será composta de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, para mandato de quatro anos. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 (três) deputados;

Art. 5°. São extintas as polícias militares, cujas atribuições passam a ser exercidas pela polícia civil (estadual e federal);

Art. 6°. A polícia civil (estadual e federal) passa a integrar o Ministério Público, na forma anexa;

Art. 7°. São extintos, para todos os cargos ou funções públicas, o instituto da prerrogativa de foro (foro privilegiado);

Art. 8°. O Estado financiará a campanha dos partidos políticos na forma anexa;

Art. 9°. O voto é facultativo.

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Número de Visitas 1853

8 Comentários

  1. Professor Paulo, O sistema bicameral é importante para uma sociedade democratica. Porém, cada dia descobre-se mais e mais corrupção no sistema legislativo e executivo. Não sei se extinguir o senado resolveria. Porém, fato é que há decadas em que são os mesmos que pertencem àquela casa. Devemos diminuir o númedo de deputados e senadores ( Óbvio que um número que não se pareça com regime arisctocrata)

    IMAGINEMOS QUE EM SEU PROJETO, NÃO HOUVESSE MAIS SALÁRIOS AOS PARLAMENTARES. Acredito que não haveria muito interesse na eleição.
    Parabéns pelo site. Viva a Massa Crítica.

  2. Só algumas dúvidas e uma sugestão:
    Dúvidas:
    Em caso de morte, viagem, vacância, do titular quem assumiria com a extinção da figura dos vices?

    O efetivo da Polícia Civil já não da conta de suas atuais atribuições… Assumindo as atribuições da Polícia Militar, haverá melhora no policiamento?

    Sugestão:

    Eleições unificadas

  3. o povo brasileiro já é alienado politicamente ,se o voto for facultativo teremos uma margem muito pequena de votos, fazendo com que os cargos públicos talvez não tenham sua legitimidade garantida pela população.

  4. Sensacional, utópico e revolucionárioa ao mesmo tempo………infelizmente tal projeto depende da aprovação dos ´´proprietários“ da referida Casa Legistlativa, posto isso creio ser surreal demais!!!!.mas aprovo integralmente

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