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Citações Gadamerianas

Não é a história que pertence a nós, mas nós que pertencemos à história. Muito mais do que nós compreendemos a nós mesmos na reflexão, já estamos compreendendo de uma maneira auto-evidente na família, na sociedade e no Estado em que vivemos. A lente da subjetividade é um espelho deformante. A auto-reflexão do indivíduo não é mais que uma centelha na corrente cerrada da vida histórica. Por isso, os pré-conceitos de um indivíduo são, muito mais que seus juízos, a realidade histórica de seu ser;

O ser que pode ser compreendido é linguagem. O fenômeno hermenêutico devolve aqui a sua própria universalidade à constituição ôntica da compreensão, quando a determina, num sentido universal, como linguagem, e determina sua própria referência ao ente como interpretação;

Não existe compreensão que seja livre de todo preconceito, por mais que a vontade do nosso conhecimento tenha de estar sempre dirigida no sentido de escapar ao conjunto de nossos preconceitos. No conjunto da nossa investigação evidencia-se que, para garantir a verdade, não basta o gênero de certeza que o uso de métodos científicos proporciona. Isso vale especialmente para as ciências do espírito, mas não significa de modo algum uma diminuição de sua cientificidade, mas, antes, a legitimação da pretensão de significado humano especial, que elas vêm reivindicando desde antigamente;

Aquele que compreende já está incluído num acontecimento em virtude do qual se faz valer o que tem sentido. Está, pois, justificado que para o jogo hermenêutico se empregue o conceito do jogo para a experiência do belo. Quando compreendemos um texto nos vemos tão atraídos por sua plenitude de sentido como pelo belo;

Na medida em que compreendemos, estamos incluídos num acontecer da verdade e quando queremos saber o que temos que crer, parece-nos que chegamos demasiado tarde;

Entender e interpretar os textos não é somente um empenho da ciência, já que pretende ao todo da experiência do homem no mundo. Na sua origem, o fenômeno hermenêutico não é, de forma alguma, um problema de método;

Compreender e interpretar são uma só e mesma coisa;

Ao se compreender a tradição não se compreende apenas textos, mas também se adquirem juízos e se reconhecem verdades;

A linguagem é o medium universal em que se realiza a própria compreensão. A forma de realização da compreensão é a interpretação;

A leitura compreensiva não é uma repetição de algo passado, mas participação num sentido presente;

Compreender um texto significa aplicá-lo a nós próprios e saber que, embora se tenha de compreendê-lo em cada caso de uma maneira diferente, continua sendo o mesmo texto que, a cada vez, se nos apresenta de modo diferente;

Onde se tratar de compreender e interpretar textos lingüísticos, a interpretação, no medium da própria linguagem, mostra com clareza o que a compreensão é sempre uma apropriação do que foi dito, de maneira que se converta em coisa própria;

Todo compreender é interpretar, e todo interpretar se desenvolve no medium de uma linguagem que pretende deixar falar e é, ao mesmo tempo, a linguagem própria de seu intérprete;

Tanto o evento do belo como o acontecer hermenêutico pressupõem fundamentalmente a finitude da existência humana;

Se nós partimos da linguisticidade da compreensão, sublinhamos a finitude do acontecer lingüístico em que se concretiza em cada caso a compreensão.

Extraídas de Verdade e Método. Petrópolis: Editora Vozes, 1999, 3ª edição. Autor: Hans-Georg Gadamer.

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Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

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