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COCULPABILIDADE E LOUCURA NA ABSOLVIÇÃO DE SEVERINO DO ARACAJU
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB Severino do Aracaju, personagem-cangaceiro de Ariano Suassuna, em o “Auto da Compadecida”1, não matou cinco pessoas, somente na cidade de Taperoá: o bispo, o padre, o sacristão, o padeiro e sua mulher? 2.
QUEM MATOU SEVERINO DO ARACAJU?
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB A novelesca pergunta salta da literatura de Ariano Suassuna1 e invade o foro criminal, onde se ouve: ‘Mataram Severino do Aracaju!‘. ‘Mataram o cangaceiro!‘. ‘Quem o matou?‘. ‘Quem matou o cruel latrocida?’. 2.
Expansão do conceito de tipicidade
O conceito e o conteúdo de tipo e tipicidade penal vêm se expandindo de tal forma que não surpreenderá se, no futuro, passarem a compreender os demais elementos do crime (ilicitude e culpabilidade), os quais caminham no sentido oposto, de gradativa contração. Mas, se chegarmos a tanto, possivelmente o próprio
Prisão
A prisão é uma instituição difícil de ser explicada. Não ressocializa; dessocializa; não educa, embrutece; não melhora, corrompe. Não por acaso a crítica à prisão é mais ou menos contemporânea do seu surgimento. É aplicável, indistintamente, a delitos que nada têm em comum: injúria, peculato, dano ambiental, sonegação fiscal, estupro,
O ‘CRIMINOSO INTENCIONAL’ DE TCHÉKHOV E A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB De pé, diante do juiz da instrução, Denis Grigóriev, “um pequeno mujique extraordinariamente magro”1, ouve, em silêncio, a acusação a ele feita: “No dia 7 de julho deste ano o vigia da estrada
Princípio da insignificância em crime de contrabando ou descaminho
Alguns tribunais têm admitido o princípio da insignificância em crime de contrabando ou descaminho (CP, art. 334), quando o valor consolidado do tributo devido não exceda a R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualmente R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Lei nº 10.522/02 e da Portaria MF nº
O QUE FAZ DIRETO O DOLO DIRETO?
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB Este texto parte de três premissas. 2. A primeira: dolo é vontade e consciência de realizar os elementos objetivos do tipo penal, destacando-se, no conceito, o elemento volitivo (querer fazer) e o elemento
O SOL, O PREGO E A NOTÍCIA DE JORNAL: DIREITO E LITERATURA
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB “À fala, não ao falante, dá-se o aval” W. H. Auden2 Sentindo-me, a um só tempo, honrado e feliz, por participar deste I Seminário de Direito e
YANEK, O POETA-TERRORISTA DE CAMUS, E O TIPO DOLOSO DE CRIME
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB Para Paulo Queiroz, que me cobra escritos. Escrever, para mim, é um parto. Penitencio-me. Para Hippel, no que estamos de acordo, o problema fundamental do dolo é o de se determinar “¿cuándo es
O consentimento do adolescente nos crimes sexuais
Como se sabe, nos crimes contra a liberdade sexual (Título VI, Capítulo I), o consentimento do ofendido importa em exclusão do crime. Não há, por exemplo, estupro ou assédio criminoso, mas exercício regular de direito, sempre que a relação sexual resultar de livre manifestação das partes. No caso de