Artigos

Abolição do parecer ministerial

Como se sabe, nas ações penais o Ministério Público é chamado a emitir parecer (em segundo grau) na condição de fiscal da lei ou custos legis, apesar de já figurar como seu autor, por força do que dispõe o art. 610 do CPP1, o qual visava, originariamente (ditadura Vargas), a

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Quem nos salvará do Salvador?

Não há ideia mais obscura, perigosa, controvertida e irracional do que Deus. Tudo foi e é praticado em nome de Deus: conquistar territórios, criar e extinguir estados e religiões, declarar a guerra e a paz, amar e odiar, escravizar e libertar. Desde sempre houve quem combatesse em nome de Deus.

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ORIENTAÇÕES MÍNIMAS PARA REDAÇÃO DE PEÇAS FORENSES

ORIENTAÇÕES MÍNIMAS PARA REDAÇÃO DE PEÇAS FORENSES (VERSÃO DE JUNHO DE 2013) Texto produzido pelos procuradores da República Gustavo Torres Soares e Bruno Costa Magalhães Um bom texto é simples, claro, objetivo e gramaticalmente correto: – simplicidade: embora obediente à língua culta, seu texto deve ser acessível, com o mínimo

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Jurisdição penal indígena

De acordo com a visão tradicional, ainda hoje dominante, o índio responde penalmente, quando culpável, nos termos da legislação penal em vigor.1 A tendência atual, no entanto, é reconhecer-se, em prejuízo do direito oficial, a autonomia e a validade do direito penal indígena2 (DPI), isto é, o direito traduzido nos

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NOTAS SOBRE A LEI DE DROGAS

NOTAS SOBRE A LEI DE DROGAS Por Paulo Queiroz I)Teoria geral dos crimes de tráfico e afins 1)Introdução O que hoje conhecemos por tráfico ilícito de entorpecentes nem sempre existiu, afinal houve tempo em que as drogas (antigas e atuais) eram livremente produzidas, comercializadas e consumidas.1 A história da repressão

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Termo inicial da prescrição da pretensão executória

De acordo com o art. 112, I, do Código Penal1, a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória (sic). O que isso significa exatamente? Inicialmente, é de ver que, proferida a sentença condenatória, se não houver recurso algum, seja da

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Carta a um jovem professor

Em resposta às indagações que me fizeste, segue minha resposta. Irás conviver com uns tipos frequentemente presunçosos. Não que isso seja um pecado em si. O problema é que raramente fazem jus à vaidade que ostentam. Verás que boa parte nada tem nada a dizer que seja seu. Simplesmente repetem,

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O que significa tipicidade penal hoje?

De acordo com a doutrina, fato típico é toda conduta (ação ou omissão) descrita em lei como infração penal (crime ou contravenção). Tipicidade é, pois, a relação de subsunção entre um comportamento e o tipo legal de crime.[1] Matar, roubar, estuprar são fatos típicos, portanto. Embora a definição não esteja

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Responsabilidade penal do índio

Quando, fora das hipóteses indicadas (ver direito penal indígena), houver de incidir o direito penal oficial, o índio responderá nos termos da Constituição, dos tratados e acordos internacionais e da legislação penal em vigor, que lhe dão tratamento jurídico especial. Como é óbvio, a responsabilidade penal do índio pressupõe o

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Direito penal indígena

De acordo com a visão tradicional, ainda hoje dominante, o índio responde penalmente, quando culpável, nos termos da legislação penal em vigor.1 A tendência atual, no entanto, é reconhecer-se, em prejuízo do direito oficial, a autonomia e a validade do direito penal indígena2 (DPI), isto é, o direito traduzido nos

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