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Corrupção

Corrupção não é um problema conjuntural, mas estrutural. Nem é resultado (apenas) da falta de vergonha de certos indivíduos, mas um dado cultural. Não é possível, por isso, extirpá-la, como se fosse um tumor. No máximo, cabe reduzir sua incidência e estabelecer níveis suportáveis de corrupção.

Por ser um problema estrutural, a pretensão de castigar corruptos não deveria ser o mais importante, portanto. O mais relevante está em identificar as suas causas e atacá-las aí, na fonte.

Como a intervenção penal não é uma resposta etiológica, mas sintomatológica, ao problema da criminalidade em geral e da corrupção em particular, uma vez que o direito penal só é chamado a atuar tardiamente, depois do fato consumado, quando e se descoberto, segue-se que mais leis penais, mais policiais, mais juízes, mais prisões, significam mais presos, mas não necessariamente menos delitos (Jeffery).

Problemas estruturais demandam soluções também estruturais. Castigar criminosos é, por conseguinte, uma solução fácil (ao menos em relação aos criminosos mais vulneráveis), enganosa e conservadora, já que, a pretexto de mudar as coisas, mantém tudo como está. Não é por acaso que os escândalos políticos se sucedem sistematicamente, com ou sem punição dos envolvidos.

Como problema político que é, a corrupção exige solução no campo político, no sentido de modificar nosso modo, grandemente amador, de fazer política.

É preciso, por isso, criar as condições para fazer da política uma atividade atraente para os melhores, os mais competentes em suas respectivas áreas de atuação, e não o local, por excelência, de criminosos e políticos amadores. Urge, ainda, levar às últimas consequências a transparência e a desburocratização. E mais: criar uma cultura de estímulo à participação política, inserindo a formação política no currículo escolar, inclusive.

Além disso, seria razoável: 1)abolir o Senado, instituindo-se um sistema unicameral; 2)reduzir o número de deputados – Ferrajoli propõe, com razão, um parlamento com no máximo 100 parlamentares; 3)extinguir a Câmara Distrital; 4)abolir o voto obrigatório; 5)instituir o financiamento público de campanha; 6)proibir a reeleição para todos os cargos do Executivo e Legislativo; 7)Abolir o cargo de vice ou mantê-lo sem remuneração; 8)instituir calendário único para a eleição; 9)abolir o foro privilegiado.

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Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

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