Crimes contra a dignidade sexual
Os crimes sexuais constituem um dos capítulos mais interessantes e curiosos do direito penal, pleno de paternalismo1, hipocrisia, tabus e preconceitos morais.2 Aliás, no particular
Os crimes sexuais constituem um dos capítulos mais interessantes e curiosos do direito penal, pleno de paternalismo1, hipocrisia, tabus e preconceitos morais.2 Aliás, no particular
Assim vemos que o homem, como parte da Natureza inteira, da qual depende e pela qual também é governado, não pode fazer nada por si
O que se pode prometer. – Pode-se prometer atos, mas não sentimentos; pois estes são involuntários. Quem promete a alguém amá-lo sempre, ou sempre odiá-lo
Autor anônimo Laura Schlessinger é uma personalidade do rádio americano que distribui conselhos para pessoas que ligam para seu show. Recentemente ela disse que a
A eleição do desembargador Manoel Moreira para a presidência do TRE/BA, e da juíza eleitoral Nilza Reis, para a corregedoria, tem uma significação extraordinária,
De acordo com Hans Welzel, “a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade são os três elementos que convertem uma ação em um delito”, as
De acordo com a doutrina, a consumação dos crimes de calúnia e difamação dá-se quando o fato imputado chega ao conhecimento de terceiro, não bastando,
A doutrina constuma distinguir honra objetiva e honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo;
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.