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Renascimento da justiça eleitoral da Bahia (republicação)

 

A eleição do desembargador Manoel Moreira para a presidência do TRE/BA, e da juíza eleitoral Nilza Reis, para a corregedoria, tem uma significação extraordinária, pois inaugura uma nova era naquele tribunal, cuja história recente foi marcada pela promiscuidade e servilismo relativamente ao poder executivo, de quem se tornara uma espécie de departamento, tal era a subserviência e, pois, a falta de isenção que marcaram suas decisões mais importantes.

Diferentemente do que ocorreu com os colegas do Ministério Público que me precederam, cujos pareceres contavam, não raro, com o apoio de um único juiz, o juiz federal com assento na corte, estou a testemunhar, na condição de atual procurador regional eleitoral, um período distinto, de transição, que marca uma espécie de renascimento da justiça eleitoral baiana, em que os juízes são indicados para o tribunal por critério de mérito e que honram a magistratura.

Pelo que tenho testemunhado relativamente aos novos juízes, a justiça eleitoral da Bahia só tem razões para se orgulhar de ter entre seus quadros magistrados como Maria José Sales, José Marques, Nilza Reis e Manoel Moreira – o mesmo valendo para os juízes auxiliares Pompeu de Souza Brasil, Sara Silva de Brito e José Alfredo Cerqueira da Silva – que simbolizam essa nova justiça, que não deve ser temida, mas respeitada. Afinal, não se pode imaginar nem tolerar a ideia de justiça senão imparcial, pois o juiz sem isenção é como um advogado sem paixão, é como um soldado sem coragem, é como um padre sem fé: pode paramentar-se como um juiz, pode parecer com um juiz, pode apresentar-se como um juiz, mas não passa de um lacaio ou de um impostor.

Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de Estado, interesse supremo”, escreveu o imortal Ruy Barbosa, “como quer que te chames prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde!”. E um tribunal formado por juízes que retardam, dolosa ou negligentemente, o julgamento dos processos ou que julgam segundo o interesse de determinado grupo político, não é propriamente um tribunal, mas uma quadrilha de prevaricadores.

Apesar da relevância da mudança levada a cabo, cumpre notar que os problemas da justiça eleitoral são, em sua essência, estruturais, razão pela qual reformas também estruturais devem ser implementadas de modo a diminuir ou suprimir a manipulação política sobre ela, a começar pela composição dos tribunais eleitorais, que há de ser federalizada, já que os tribunais são federais, motivo pelo qual hão de ser total ou majoritariamente formados por juízes federais.

Também não se pode perder de vista que o papel mais importante a ser desempenhado no processo eleitoral compete, não propriamente às instituições eleitorais (tribunais, juízes, Ministério Público etc.), órgãos de atuação cirúrgica e, por vezes, traumática e negativa, mas ao cidadão-eleitor, a quem cabe escolher, de forma criteriosa e consciente, seus representantes, e a quem se deve, cada vez mais, conferir maiores espaços de participação política, de fiscalização e controle da atuação dos agentes públicos, rumo à democracia participativa.

Não subestimemos, porém, o significado dessa importante mudança: se a história da justiça eleitoral é a história do Estado, um largo de caminho de democratização que só estamos iniciando e que, por isso, requer uma constante revisão crítica (Juan Bustos Ramírez), segue-se que a justiça eleitoral deu passo significativo nesse sentido, isto é, no sentido de um judiciário independente, sério, acreditado e verdadeiramente democrático.

Publicado originalmente em A Tarde, Bahia, em 10/10/2002.

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