Neurociência e direito: primeiras impressões
Nos últimos anos a doutrina vem se ocupando das implicações e relações entre neurociência e direito (direito penal, especialmente), sobretudo no que se refere à
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Nos últimos anos a doutrina vem se ocupando das implicações e relações entre neurociência e direito (direito penal, especialmente), sobretudo no que se refere à
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O que conhecemos por crime não é uma coisa, isto é, não é algo passível de ser tocado, mensurado etc.. Não é enfim algo sólido,
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A remição é a contagem, como tempo de pena efetivamente cumprido, do período de trabalho ou estudo por parte do condenado. A remição é aplicável
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Para Kant, a pena se justificava pelo simples fato de retribuir (justamente) um crime praticado. A pena constituía, então, uma reação estatal legítima à ação
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Com alguma frequência, juízes e tribunais, ao procederem à individualização da pena no crime de tráfico privilegiado (Lei n° 11.343/2006, art. 33, §4°), recorrem, quando
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A doutrina e a jurisprudência divergem sobre a validade de investigações iniciadas a partir de delatio criminis sem identificação do seu respectivo autor – mais
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Recentemente o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar habeas corpus (HC 104467/RS, Relatora Ministra Cármen Lúcia) visando a trancar ação penal por crime de casa de
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Recentemente o STJ (HC n°192.242-MG, rel. Ministro Gilson Dipp) apreciou o seguinte caso para rechaçar a tese de insignificância jurídico-penal da conduta: Consoante se
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Aquilo que uma teoria do direito objetiva como Direito, como natureza do direito, como essência do direito, não tem existência real. O Direito – demos-lhe
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Como é sabido, o STF vem admitindo o princípio da insignificância no crime de contrabando ou descaminho sempre que o valor consolidado do tributo
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