MEU CADERNO DE CITAÇÕES
1)DERRIDA Montaigne falava de fato, são suas palavras, de um “fundamento místico” da autoridade das leis: “Ora, as leis se mantêm em crédito, não porque
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1)DERRIDA Montaigne falava de fato, são suas palavras, de um “fundamento místico” da autoridade das leis: “Ora, as leis se mantêm em crédito, não porque
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O art. 273, §1°-B, do Código Penal, define como crime (crime hediondo, nos termos da Lei n° 8.072/90, art. 1°, VII-B, com a redação dada
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Discute-se se o art. 28 da Lei n° 11.343/2006, que pune quem adquire, guarda etc., droga para consumo pessoal, operou uma descriminalização ou despenalização, já
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Uma das coisas que mais fiz como advogado e (depois) como procurador e que ainda me causa uma certa angústia foi (é) arguir prescrição, inclusive
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Verdade é um tipo de erro sem o qual uma espécie de seres vivos não poderia viver. O valor para a vida decide em última
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1)Professor: Quais foram – e são – suas principais influências (autores e obras)? De todas as perguntas a que terei o gosto de responder,
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Discute-se se é possível a adoção do princípio da insignificância quando, não obstante a irrelevância jurídico-penal da ação, ficar demonstrado que o agente tem maus
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Eu vos digo: é necessário ter um caos em si para poder dar à luz uma estrela bailarina. (p. 27) De tudo quanto se
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Primeira. Não existem fenômenos jurídicos, nem jurídico-penais, mas apenas uma interpretação jurídica e jurídico-penal desses fenômenos. Em consequência, não existem fenômenos criminosos, mas apenas uma
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Discute-se se o dolo compreende a consciência da ilicitude, isto é, se atua dolosamente o agente que, ao praticar uma determinada ação, supõe que age
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