Súmula 241 do STJ e temas afins
De acordo com a Súmula 241 do STJ, “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”. Como se
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De acordo com a Súmula 241 do STJ, “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”. Como se
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POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CRIMES CONTRA A HONRA E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL” Destinada a bacharéis em Direito, advogados, magistrados, membros do Ministério Público
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Como se sabe, a pena cominada ao crime de tráfico internacional de armas era de 4 a 8 anos de reclusão. Com o advento da
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Por Paulo Queiroz e Pedro Reis O Código Penal prevê quatro circunstâncias agravantes de pena no art. 61, II, e, f, g e i, que
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Frequentemente, juízes e tribunais agravam mais duramente a pena em virtude da reincidência específica, tendo o STJ fixado a seguinte tese no tema 1172: “A
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Por uma interpretação conforme a Constituição, que considere o princípio da proporcionalidade. O Código Penal assim define os crimes de importunação sexual e estupro de
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Republicação. Texto originalmente publicado em 2.000, mais ou menos. Exmo. Sr. Dr. Juiz: Acabo de tomar ciência, na condição de membro do Conselho Penitenciário da
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Discute-se se a qualificadora prevista no art. 121, §2°, I, do CP, é aplicável ao mandante e ao mandatário do homicídio ou somente ao mandatário,
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Por Luigi Ferrajoli, jurista italiano, traduzido por Ana Cláudia Pinho, professora da UFPA. SUMÁRIO: Uma justiça penal sem verdade e sem igualdade – 2. Crise
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Por Paulo Queiroz e Pedro Barbosa Temos que sim! Como se sabe, o estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato
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Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.