Artigos

A propósito do conceito definitorial de crime

O que conhecemos por crime não é uma coisa, isto é, não é algo passível de ser tocado, mensurado etc.. Não é enfim algo sólido, nem líquido, nem gasoso, nem animal, nem vegetal. O crime não existe fisicamente, materialmente. O delito não é, por conseguinte, algo dado, mas socialmente construído.

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Remição a partir da Lei n° 12.433, de 29 de junho de 2011

A remição é a contagem, como tempo de pena efetivamente cumprido, do período de trabalho ou estudo por parte do condenado. A remição é aplicável ao preso provisório ou definitivo que se encontre, como regra, no regime fechado ou semiaberto. Atualmente (Lei n° 12.433/2011), é possível, em caráter excepcional, a

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A propósito da justificação da pena em Kant

Para Kant, a pena se justificava pelo simples fato de retribuir (justamente) um crime praticado. A pena constituía, então, uma reação estatal legítima à ação ilegítima do indivíduo, independentemente de considerações de caráter utilitário, razão pela qual era de todo irrelevante investigar se a pena seria ou não capaz de

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Bis in idem na fixação da pena do crime de tráfico privilegiado

Com alguma frequência, juízes e tribunais, ao procederem à individualização da pena no crime de tráfico privilegiado (Lei n° 11.343/2006, art. 33, §4°), recorrem, quando da fixação da pena-base e da redução do §4°, às mesmas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e da Lei (primariedade, bons antecedentes e

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Denúncia anônima

A doutrina e a jurisprudência divergem sobre a validade de investigações iniciadas a partir de delatio criminis sem identificação do seu respectivo autor – mais conhecida como denúncia apócrifa ou anônima. Para firmar a invalidade, os autores invocam, em geral, o art. 5°, IV, da Constituição, que veda o anonimato

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Casa de prostituição e política criminal

Recentemente o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar habeas corpus (HC 104467/RS, Relatora Ministra Cármen Lúcia) visando a trancar ação penal por crime de casa de prostituição, assim decidiu:   EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA.

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Subtrair bombom no valor de R$ 0,40 é crime?

Recentemente o STJ (HC n°192.242-MG, rel. Ministro Gilson Dipp) apreciou o seguinte caso para rechaçar a tese de insignificância jurídico-penal da conduta:   Consoante se verifica nos autos, o paciente foi denunciado como incurso nas penas do art. 240, caput c/c art. 9º, I do Código Penal Militar, tendo em

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O CONCEITO DE DIREITO – CITAÇÕES DE FRANÇOIS EWALD

Aquilo que uma teoria do direito objetiva como Direito, como natureza do direito, como essência do direito, não tem existência real. O Direito – demos-lhe maiúsculas – não existe. Ou, antes, não existe a não ser como um nome que não reenvia a um objeto, mas serve para designar uma

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Princípio da insignificância no crime de contrabando

  Como é sabido, o STF vem admitindo o princípio da insignificância no crime de contrabando ou descaminho sempre que o valor consolidado do tributo devido não exceder a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base com base na Lei nº 10.522/2002, art. 20, que previu o arquivamento das execuções

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WILLIAM JAMES: citações

  As revoluções mais violentas nas crenças de um indivídulo deixam intacta a maior parte de sua antiga ordem. Tempo e espaço, causa e efeito, natureza e história, e a própria biografia de alguém, permanecem inalteráveis. A nova verdade é sempre um intermediário, um amaciador de transições. Os novos conteúdos

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