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Elementos não valorativos do tipo?

A doutrina distingue elementos normativos e não normativos do tipo, isto é, valorativos e não valorativos. De acordo com Cézar Bitencourt, “os elementos objetivos ou descritivos são os identificáveis pela simples constatação sensorial, isto é, podem facilmente ser compreendidos somente com a percepção dos sentidos”1, a exemplo de alguém, pessoa,

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Erro de tipo ou erro de proibição?

Nem sempre é fácil ou possível distinguir erro de tipo de erro de proibição, especialmente em se tratando de tipos penais que referem, expressamente, os assim chamados elementos normativos do tipo, tais como: “indevidamente”, “falsamente”, “sem justa causa” etc. Para uns, trata-se de erro de tipo; para outros, erro de

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Diálogos surreais (II)

Diálogos surreais (II) Senador, vim discutir o projeto que legaliza a prostituição. Prostituição? Essa expressão é muito forte, deputado. Trata-se de um projeto que regulamenta o comércio do prazer. De mais a mais, não existe mais essa coisa de prostituta. Essas moças e rapazes são, em verdade, modelos, dançarinas etc.

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Diálogos surreais (I)

  Senhor, temos de escolher um ministro para o Supremo Tribunal. Ministro da maçonaria? Não, senhor, da justiça. A propósito, diga que hoje eu quero comer supremo de frango. Certo. Eis os nomes… Huum…esse rapaz não é o zequinha, filho do joãozinho? Exatamente. Então ele será o ministro. Mas, senhor,

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Quem são os homofóbicos?

Um viajante do tempo, que pôde testemunhar as mil formas sob as quais assumiram desde sempre, teria dito: “Eu os vi, senhores, a escravizar e a pregar a escravidão; Eu os vi, brancos e bons, a salvar e converter os selvagens e sem alma; Eu os vi, inquisidores, a dizimar

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PEC 37/2011

O julgamento de um crime passa, ordinariamente, por três fases: investigação da autoria, processamento do respectivo autor e sentença. A investigação, como regra, é atribuição da polícia judiciária (estadual e federal); a acusação do réu é feita pelo Ministério Público; e a decisão do caso compete a um juiz ou

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Memórias de Auschwitz

Você tem vergonha porque está vivo no lugar de um outro? E, particularmente, de um homem mais generoso, mais sensível, mais sábio, mais útil, mais digno de viver? é impossível evitar isso: você se examina, repassa todas as suas recordações, esperando encontrá-las todas, e que nenhuma delas se tenha mascarado

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O sexo dos juízes

Os limites de nossas decisões são nossos próprios limites. Parece que dizemos sim a tudo com o qual de algum modo nos identificamos e não ao que estranhamos ou nos causa certa repulsa ou desconforto. Naturalmente que nem sempre percebemos essa relação e tampouco sabemos explicá-la, porque o essencial sobre

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Crimes contra a dignidade sexual

Os crimes sexuais constituem um dos capítulos mais interessantes e curiosos do direito penal, pleno de paternalismo1, hipocrisia, tabus e preconceitos morais.2 Aliás, no particular tão íntima é a relação entre direito e moral que é praticamente impossível saber onde começa um e termina o outro.3 Justamente por isso, convém

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Dolo

Apesar de definirmos dolo como consciência e vontade de realização dos elementos do tipo, o dolo não é, a rigor, um estado mental do sujeito, mas uma imputação a esse título (doloso), a partir da valoração dos elementos de prova, aí incluída a própria versão do imputado.   Dizer isso,

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