Artigos

Newsletter

O sexo dos juízes

Os limites de nossas decisões são nossos próprios limites.

Parece que dizemos sim a tudo com o qual de algum modo nos identificamos e não ao que estranhamos ou nos causa certa repulsa ou desconforto.

Naturalmente que nem sempre percebemos essa relação e tampouco sabemos explicá-la, porque o essencial sobre nós, nós ignoramos.

Nesse sentido, pois, a interpretação é uma fotografia da alma do intérprete.

É que julgamos, em última análise, segundo a nossa sensibilidade, inteligência, tolerância, humor, temores, seriedade, comprometimento, profundidade etc.

O sexo (e a sexualidade dos juízes), por exemplo, assunto a ser estudado e pesquisado sob os mais diversos aspectos, tem, a meu ver, um papel fundamental nas decisões judiciais.

Recentemente, por exemplo, participei de sessão em que o tribunal apreciava uma apelação em que uma mulher, acometida de grave câncer de mama, postulava o direito à aposentadoria por invalidez.

O juiz havia indeferido o pedido; o Ministério Público, em segundo grau, deu parecer pelo deferimento do benefício; e o tribunal, contrariamente ao voto do relator, manteve a sentença que negou o pedido de aposentadoria.

Detalhe: o juiz e os desembargadores (dois) que se posicionaram contra o pedido da autora eram do sexo masculino. O representante do Ministério Público e o desembargador relator, favoráveis à autora, eram do sexo feminino.

Pareceu-me claro, assim, que os homens, que raramente são acometidos de câncer de mama, uma típica doença feminina, compreendem o tema de forma muito diversa das mulheres. E a experiência do câncer foi determinante para o julgamento do caso.

E que dizer do sexo (e sexualidade) dos juízes quanto à valoração e julgamento do aborto, dos crimes sexuais e delitos passionais?

Nietzsche tinha razão: “nós introduzimos nossos valores nas coisas por meio da interpretação”.1

 

 

1Vontade de Poder. São Paulo: Contraponto, 2008.

Loading

Aplicação da Pena (2024)
Direito Penal: Parte Geral 15ª Edição
DIREITO PROCESSUAL PENAL – INTRODUÇÃO (2023)
PRESCRIÇÃO PENAL – DE ACORDO COM A LEI ANTICRIME (LEI N 13.964/2019) (2024)

Conheça o produto POR QUE ESCOLHER O LIVRO “APLICAÇÃO DA PENA”? O objetivo do livro é oferecer uma pesquisa atualizada sobre a aplicação da pena com o intuito de contribuir com

O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.

Loading

Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

Loading