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O olho da lei, a cama de Procusto e a lente da legalidade
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República – 1ª Região I – O Olho da Lei À noite, vós todos que estais sobressaltados, tomados de temor e tremor1, sossegai, pois o olho da lei vigia. É o que diz Friedrich Schiller, no poema “O Canto do Sino”: “De
Prescrição e acórdão condenatório
A prescrição é também interrompida pela sentença condenatória. A contrario sensu, não a interrompe a sentença absolutória, nem mesmo a chamada sentença absolutória imprópria, que impõe medida de segurança ao inimputável ou semi-imputável. Na hipótese de condenação por um crime e absolvição por outro, a interrupção atingirá apenas a parte
Colaboração premiada e moral (atualizado)
Há quem considere a colaboração premiada imoral; logo, incompatível com o ordenamento jurídico, seja porque premiaria um traidor, seja porque estimularia uma conduta eticamente reprovável1. O equívoco é manifesto. Com efeito, a colaboração premiada não é outra coisa senão uma confissão2, embora com outro nome e com uma disciplina jurídico-penal
Do direito penal-serpente ao direito penal-águia
Por José Osterno Campos de Araújo Membro do MPF Estará o direito penal deixando de ser serpente para se tornar águia? Estará deixando de rastejar como serpente, inofensiva a botas, para voar alto, com olhos e garras de águia, alcançando também ricos, e não somente pobres, também poderosos, e não
Prisão em flagrante delito
1)Introdução O flagrante é a modalidade de prisão que sofre maiores restrições constitucionais e legais, especialmente em razão da histórica violação de direitos fundamentais ligada à sua execução, tais como (CF, art. 5°, LXI e seguintes): 1)a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
Colaboração premiada
1)Introdução A atual colaboração premiada sempre existiu entre nós, ainda que com os mais diversos nomes (confissão, confissão delatória, chamamento do corréu, delação, cooperação processual etc.). Com efeito, já o Livro V das Ordenações Filipinas previa o instituto no título sobre o crime de Lesa Majestade (Título VI, item 12)
Juiz natural ou legal
1)significado e implicações O juiz natural (ou legal) é uma garantia fundamental destinada a evitar julgamentos injustos ou arbitrários, seja porque ditados por tribunais revolucionários ou por regimes de exceção1, seja porque proferidos por juízes ou tribunais ad hoc e post factum (instituídos para decidir determinados casos), seja porque emanados
Processo e fixação da pena
Entre nós, a individualização da pena é essencialmente um problema a ser resolvido pelo juiz, não pelas partes, tanto é assim que, como regra, o MP e a defesa nada dizem sobre a eventual pena a ser aplicada, limitando-se a discutir questões relativas à prova e à responsabilidade penal do
Liberdade de expressão política e honra
É possível que, a pretexto de exercer a liberdade de pensamento e expressão, o agente se exceda e cometa crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria). Mas, considerando a motivação, fins e contexto políticos em que as ofensas forem proferidas, aliada à crescente perda de credibilidade dos políticos brasileiros,
Carta a um jovem promotor
Caro Promotor: em resposta às indagações que me fizeste, segue o que penso a respeito. Bem sabes que, dentre as relevantes funções que agora exerces, está a de acusar, tarefa das mais graves e difíceis, por certo. Pois bem, quando acusares – e tu o farás muitas vezes, pois o