Crimes contra a dignidade sexual
Os crimes sexuais constituem um dos capítulos mais interessantes e curiosos do direito penal, pleno de paternalismo1, hipocrisia, tabus e preconceitos morais.2 Aliás, no particular
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Como é sabido, a reincidência perde seus efeitos legais depois de decorridos mais 05 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena
De acordo com o Código (art. 117, §1°, primeira parte), “a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime”. Como interpretar
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I)Considerações iniciais Impressão geral do projeto n° 236/2012, do Senado: no que tange aos crimes contra a dignidade sexual, a legislação atualmente existente é melhor
Por Paulo Vasconcelos Jacobina, Procurador Regional da República em Brasília. BRASILIA, terça-feira, 21 de agosto de 2012 (ZENIT.org) – A doutrina mais moderna, no âmbito
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.