Execução antecipada da pena

20 de fevereiro de 2016

Que a decisão do STF permitindo a execução provisória da sentença penal condenatória é contra legem, é evidente. Afinal, o texto da lei (CF, art. 5°, LVII) é claríssimo: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Seria diferente se a Constituição dissesse, como passou a dizer o STF: “Ninguém...
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Erro sobre a pessoa e competência criminal

18 de fevereiro de 2016

O tratamento penal do erro sobre a pessoa tem também implicações de ordem processual penal, a exemplo de firmar a competência da justiça federal (CF, art. 109, IV), se, por exemplo, o agente, pretendendo atingir funcionário público federal no exercício de suas funções, atinge pessoa diversa/comum. Ademais, há evidente ofensa a interesse da União, a...
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Revisão criminal

11 de janeiro de 2016

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação que visa a desconstituir, total ou parcialmente, a sentença penal condenatória (transitada em julgado) ou absolutória imprópria, que impõe medida de segurança ao inimputável. Destina-se, pois, a rescindir a coisa julgada em favor do condenado. Apesar disso, figura, no Código de Processo Penal, impropriamente, no rol...
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Prescrição e decisão revocatória de sursis

24 de junho de 2015

A suspensão condicional do processo impede (isto é, suspende, não interrompe) a prescrição durante o período de provação (2 a 4 anos), conforme art. 89, §6°, da Lei n° 9.099/95. A prescrição não corre, portanto, enquanto o acusado estiver no gozo do benefício. Num caso concreto o denunciado aceitou, em 27/08/2009, proposta de suspensão por...
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Dever de impetrar habeas corpus

17 de junho de 2015

Estou atuando na segunda instância há 10 anos, aproximadamente. Fundamentalmente, emito pareceres, ora a favor, ora contra os interesses do réu. Mas só recentemente dei-me conta de grave omissão. Confesso: emitido o parecer, calo-me e espero a decisão do tribunal. Ocorre que, com frequência, essa decisão só é tomada tardiamente. Ou não o é. Lembro-me...
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É possível busca e apreensão sem mandado judicial?

17 de junho de 2015

Marcus Mota Moreira Lopes Assessor Jurídico na Procuradoria Regional da República da 1ª Região Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – FESMPDFT Coautor do Curso de Direito Penal, Parte Especial (volume 2), coordenado por Paulo Queiroz, 2ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2015.  ...
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Impacto do novo CPC sobre o velho CPP – 1

20 de maio de 2015

Algumas disposições do novo CPC (Lei n° 13.105/2015) são aplicáveis ao CPP, por força do artigo 3° deste último: Art. 3°. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. A questão fundamental reside, pois, em saber quais inovações do novo CPC são compatíveis –...
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ORIENTAÇÕES MÍNIMAS PARA REDAÇÃO DE PEÇAS FORENSES

16 de janeiro de 2015

ORIENTAÇÕES MÍNIMAS PARA REDAÇÃO DE PEÇAS FORENSES (VERSÃO DE JUNHO DE 2013) Texto produzido pelos procuradores da República Gustavo Torres Soares e Bruno Costa Magalhães Um bom texto é simples, claro, objetivo e gramaticalmente correto: – simplicidade: embora obediente à língua culta, seu texto deve ser acessível, com o mínimo de erudição possível (diga “também”...
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Como redigir uma DENÚNCIA

24 de abril de 2014

Por ser uma peça técnico-jurídica importantíssima no processo penal, por cujo meio o Ministério Público formaliza a acusação, a DENÚNCIA deve ser redigida com o máximo rigor e cuidado. Por isso: 1)Deve ser utilizada a linguagem técnico-jurídica, razão pela qual o autor do fato deve ser chamado de “denunciado”, “acusado”, “imputado” etc., e não “meliante”,...
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Como refutar alegação (infundada) de inépcia da denúncia

22 de abril de 2014

1)Inepta é somente a denúncia que narra fato que manifestamente não constitui crime ou que impossibilita, absolutamente, o exercício do contraditório e da ampla defesa, quer por ser incompreensível, quer por omitir dados essenciais. Não o é, porém, a que deixa de mencionar circunstância apenas acidental, secundária ou irrelevante. 2)A acusação deve conter e de...
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Crítica da razão cautelar

17 de outubro de 2013

De acordo com a doutrina dominante, o processo cautelar visa a proteger, não o direito material das partes, mas o processo mesmo.1 Mas semelhante perspectiva é inconsistente.2 Primeiro, porque tutelar o processo é proteger, em última análise, o próprio direito em que se funda a cautela, ainda que mediatamente. Ademais, se o processo não é...
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