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PERSPECTIVISMO
O que é bom? Bom é tudo que interpretamos como tal: comer uma boa comida, receber uma boa notícia, fazer um bom negócio. O contrário é mau: comer uma má comida, receber uma má notícia, fazer um mau negócio. Mas, se bom é tudo que interpretamos como tal, então
Citações kantianas
O sabor agradável de um vinho não pertence às propriedades objetivas desse vinho, portanto, de um objeto, mesmo considerado como fenômeno, mas à natureza especial do sentido do sujeito que o saboreia. As cores não são propriedades dos corpos, à intuição dos quais se reportam, mas simplesmente modificações do sentido
Termo inicial da prescrição da pretensão executória
Nem sempre a sentença transita em julgado para a acusação e defesa na mesma data. E quando houver divergência a esse respeito, a prescrição terá como termo inicial o dia em que a sentença transitou em julgado para a acusação. O dia do trânsito em julgado para a defesa
DOLO E LOUCURA
1)Introdução Conheci o professor Alfredo de Oliveira numa palestra que fiz em Maceió ano passado (2010). Antes de inciá-la, tive uma breve e interessante conversa com o experiente professor e membro do Ministério Público, na qual contava-me suas inquietações relativas à dogmática jurídico-penal. Dizia que, embora a doutrina ensine
Erro sobre a pessoa e processo penal – réplica a José Osterno
O tratamento penal do erro sobre a pessoa tem também implicações de ordem processual penal, a exemplo de firmar a competência da justiça federal, se, por exemplo, o agente, pretendendo atingir funcionário público federal no exercício de suas funções, atinge pessoa diversa/comum. Existe, porém, decisão do STJ proferida em
Limites da soberania dos veredictos
Com alguma frequência o tribunal do júri tem decidido pela absolvição de réus que alegam negativa de autoria, exclusivamente, apesar de responder, afirmativamente, às duas perguntas iniciais sobre a materialidade e a autoria delitiva, conclusivas de que foi o réu quem praticou o homicídio ou dele participou. Para alguns autores,
Estupro de vulnerável
O art. 217-A, caput, do Código Penal define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)anos”. Discute-se, então, se essa condição legal de vulnerabilidade é absoluta ou relativa, isto é, se admite ou não prova em sentido contrário, apesar da idade
Nietzsche: Aforismo 112 de Aurora
Contribuição à história natural do dever e do direito. – Nossos deveres – são os direitos de outros sobre nós. De que modo eles os adquiriram? Considerando-nos capazes de fazer contrato e dar retribuição, tomando-nos por iguais e similares a eles, e assim nos confiando algo, nos educando, repreendendo, apoiando.
Para uma futura (e radical) reforma do sistema judicial
Juízes e tribunais são indispensáveis num Estado de Direito: os juízes para julgar e os tribunais para reexaminar as decisões dos juízes, uma vez que a impugnabilidade das decisões do poder público (judiciais e administrativas) é essencial à democracia, que não se compraz com manifestações de poder absolutamente imodificáveis. A
A propósito dos crimes de ultraje público ao pudor
O Capítulo VI do Título VI (do ultraje público ao pudor) prevê dois crimes: ato obsceno (art. 233) e escrito ou objeto obsceno (art. 234). Trata-se de um capítulo que já não faz qualquer sentido nos dias atuais, visto que o ato obsceno não ofende gravemente a dignidade sexual de