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Os novos crimes contra portadores de HIV e política criminal
Por Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça na Bahia. Trata o presente artigo de uma análise acerca da conveniência e oportunidade de criminalizar mais uma conduta em nosso país, já repleto de tipos penais, os mais variados, muitos, inclusive, de duvidosa constitucionalidade. Com efeito, a Lei nº. 12.984/14 passou
Constitucionalidade do art. 273, §1°, B, I, do CP
PARECER DE SAMANTHA CHANTAL DOBROWOLSKI Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Segunda Turma Apelação Criminal nº Apelante: Apelado: Relator: PRR3ª REGIÃO-MANIFESTAÇÃO-21300/2014 P A R E C E R Apelação Criminal. Art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal. Produtos farmacêuticos sujeitos a controle especial. Inconstitucionalidade da norma. Aplicação da
LEI N° 12.984/2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.984, DE 2 JUNHO DE 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Constitui
Como redigir uma DENÚNCIA
Por ser uma peça técnico-jurídica importantíssima no processo penal, por cujo meio o Ministério Público formaliza a acusação, a DENÚNCIA deve ser redigida com o máximo rigor e cuidado. Por isso: 1)Deve ser utilizada a linguagem técnico-jurídica, razão pela qual o autor do fato deve ser chamado de “denunciado”, “acusado”,
Como refutar alegação (infundada) de inépcia da denúncia
1)Inepta é somente a denúncia que narra fato que manifestamente não constitui crime ou que impossibilita, absolutamente, o exercício do contraditório e da ampla defesa, quer por ser incompreensível, quer por omitir dados essenciais. Não o é, porém, a que deixa de mencionar circunstância apenas acidental, secundária ou irrelevante. 2)A
100 citações
1)Existem dois tipos de autor: os que têm e os que não têm o que dizer. Encontrar os que têm o que dizer é trabalho de garimpeiro; e, pois, exige árdua pesquisa. 2)Um bom livro não depende tanto da qualidade nem da quantidade de textos e autores citados, mas de
Altruísmo
Combati, protegi meu país; Feri, matei; Quis ser santo, pretendi amar a Deus sobre todas as coisas; Curei enfermos, fiz penitência, jejuei; Renunciei às coisas materiais; Desejei amar a humanidade mais do que a mim mesmo; Preguei a tolerância, o respeito às diferenças, o amor ao próximo; Perdoei meus inimigos;
Reincidência e tráfico privilegiado
Como é sabido, não faz jus à redução de pena do art. 33, 4°, da Lei 11.343/2006, o agente reincidente (CP, art. 63). Na prática, é comum o juiz agravar a pena pela reincidência e, em seguida, negar o benefício. Eis um exemplo: Art. 33, caput, c/c art. 40,
Drogas
O que hoje conhecemos por tráfico ilícito de entorpecentes nem sempre existiu, afinal houve um tempo em que as drogas (antigas e atuais) eram livremente produzidas e comercializadas.1 A história da repressão – grandemente fracassada – é, pois, recente. E o fato de atualmente existir uma política duramente repressiva não
Sermão do canalha
Bem aventurados os que desviam dinheiro público, pois serão reeleitos; Bem aventurados os bajuladores, pois serão recompensados; Bem aventurados os que tumultuam os processos, pois alcançarão a prescrição; Bem aventurados os que acusam injustamente, pois serão reconhecidos; Bem aventurados os que delinquem, pois ficarão impunes; Bem aventurados os corruptos, pois