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Notas sobre o inquérito policial

Introdução O inquérito policial é um procedimento administrativo investigativo destinado a apurar a materialidade e a autoria de crimes graves, a legitimar a decretação de medidas cautelares pessoais e reais e a possibilitar o exercício da ação penal. Em suma, é um procedimento preparatório da ação penal. Quando se tratar

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Publicidade dos atos processuais

A administração da justiça, como toda atividade pública, é informada pelo princípio da publicidade (CF, art. 37), razão pela qual o processo penal se desenvolve publicamente. Como diz Ferrajoli, trata-se de uma garantia de segundo grau ou garantia de garantias, que assegura o controle interno e externo da atividade judiciária,

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Duplo grau de jurisdição

Embora a Constituição não refira explicitamente o duplo grau de jurisdição, há um certo consenso no sentido de que se trata de uma garantia constitucional implícita1. Além disso, o Brasil é signatário de tratados internacionais que o preveem expressamente2. Ademais, decisões irrecorríveis ou inquestionáveis são típicas de regimes autoritários e,

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Razoável duração do processo

De acordo com a Constituição (CF, art. 5°, LXXXVIII), a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Embora o dispositivo fale de processo, é aplicável à investigação e a qualquer ato investigatório ou processual.

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Contraditório e ampla defesa

Introdução O contraditório é uma dimensão essencial do processo, pois o processo é justamente isso: um procedimento realizado em contraditório1. Logo, se não houver previsão legal de contraditório, haverá simples procedimento. Embora haja uma tendência no direito processual civil no sentido de equiparar contraditório e ampla defesa2, não é possível

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Princípio da não autoincriminação

Significado e implicações O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere, nemo tenetur ipsum accusare, privilegie against self-incrimination etc.), inerente à ampla defesa e à presunção de inocência, assegura ao suposto autor de crime (investigado, denunciado, testemunha) o direito de não produzir prova contra si mesmo1. Significa que o

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Princípio da presunção de inocência

De acordo com a Constituição (CF, art. 5°, LVII), ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória1. Trata-se de uma presunção juris tantum (relativa), não juris et de jure (absoluta), porque, se o fosse, absolutamente nada poderia ser feito contra o suposto autor de um

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Crítica da vontade de verdade

De agora em diante, senhores filósofos, guardemo-nos bem contra a antiga, perigosa fábula conceitual que estabelece um “puro sujeito do conhecimento, isento de vontade, alheio à dor e ao tempo”, guardemo-nos dos tentáculos de conceitos contraditórios como “razão pura”, “espiritualidade absoluta”, “conhecimento em si”; – tudo isso pede que se

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Execução provisória da sentença penal

Como regra, a execução da sentença penal condenatória só é possível após o trânsito em julgado, em razão do princípio da presunção legal de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, art. 5°, LVII). Assim, só depois de exauridos

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RETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL PENAL

O Código de Processo Penal (art. 2º) dispõe que “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Justo por isso, a doutrina considera, em geral, que a nova lei processual penal pode incidir sobre investigação ou processo relativo

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