Revolução neurocientífica e direito penal
A neurociência promete uma autêntica revolução para os próximos anos que implicará uma mudança radical da imagem que o homem faz de si mesmo, com
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A neurociência promete uma autêntica revolução para os próximos anos que implicará uma mudança radical da imagem que o homem faz de si mesmo, com
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I)Estupro violento 1)Definição legal e elementos constitutivos De acordo com o Código (art. 213), o estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou
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No caso de sucessão de leis, pode ocorrer de a nova lei ser em parte favorável e em parte desfavorável ao réu, hipótese que tem
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1)Introdução A embriaguez é a perda total ou parcial da capacidade de autodeterminação em razão do uso de droga lícita ou ilícita. De acordo com
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José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB Das classificações em geral se pode, muito bem, dizer
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De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”,
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A neurociência trará uma autêntica revolução da imagem que o homem tem de si mesmo; Se literariamente, em nosso século de Ouro, Calderón (1600-1681) afirmou
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Nos últimos anos a doutrina vem se ocupando das implicações e relações entre neurociência e direito (direito penal, especialmente), sobretudo no que se refere à
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O que conhecemos por crime não é uma coisa, isto é, não é algo passível de ser tocado, mensurado etc.. Não é enfim algo sólido,
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A remição é a contagem, como tempo de pena efetivamente cumprido, do período de trabalho ou estudo por parte do condenado. A remição é aplicável
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Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.