INSUSTENTABILIDADE DA DICOTOMIA DOLO DIRETO – DOLO INDIRETO
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB Das classificações em geral se pode, muito bem, dizer
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB Das classificações em geral se pode, muito bem, dizer
De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”,
A neurociência trará uma autêntica revolução da imagem que o homem tem de si mesmo; Se literariamente, em nosso século de Ouro, Calderón (1600-1681) afirmou
Nos últimos anos a doutrina vem se ocupando das implicações e relações entre neurociência e direito (direito penal, especialmente), sobretudo no que se refere à
O que conhecemos por crime não é uma coisa, isto é, não é algo passível de ser tocado, mensurado etc.. Não é enfim algo sólido,
A remição é a contagem, como tempo de pena efetivamente cumprido, do período de trabalho ou estudo por parte do condenado. A remição é aplicável
Para Kant, a pena se justificava pelo simples fato de retribuir (justamente) um crime praticado. A pena constituía, então, uma reação estatal legítima à ação
Com alguma frequência, juízes e tribunais, ao procederem à individualização da pena no crime de tráfico privilegiado (Lei n° 11.343/2006, art. 33, §4°), recorrem, quando
A doutrina e a jurisprudência divergem sobre a validade de investigações iniciadas a partir de delatio criminis sem identificação do seu respectivo autor – mais
Recentemente o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar habeas corpus (HC 104467/RS, Relatora Ministra Cármen Lúcia) visando a trancar ação penal por crime de casa de
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.