YANEK, O POETA-TERRORISTA DE CAMUS, E O TIPO DOLOSO DE CRIME
José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB Para Paulo Queiroz, que me cobra escritos. Escrever,
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Como se sabe, nos crimes contra a liberdade sexual (Título VI, Capítulo I), o consentimento do ofendido importa em exclusão do crime. Não há,
O plenário do STF rejeitou hoje, 7/11/2013, por maioria, a possibilidade de combinação de leis no caso de tráfico de drogas. No mesmo sentido, o
Recentemente o STF decidiu que a natureza e a quantidade da droga apreendida podem figurar, na aplicação da pena, tanto como circunstância judicial (CP, art.
O Sr. costuma citar Protágoras, que dizia: “as afirmações contrárias são igualmente verdadeiras”. O que isso significa? Que tudo é e não é verdadeiro.
De acordo com a doutrina dominante, o processo cautelar visa a proteger, não o direito material das partes, mas o processo mesmo.1 Mas semelhante perspectiva
Rigorosamente não existe uma teoria do domínio do fato, e sim diversas; mas uma das mais importantes contribuições dadas à teoria coube a Claus Roxin,
Apesar de a autoria mediata pressupor a atuação de um executor (autor imediato) não culpável, pois, do contrário, haverá coautoria, possivelmente, Roxin criou uma nova
Sebastian Scheerer, criminólogo alemão Descriminalizar o uso de drogas e tratar o usuário na condição de doente – como pretende o anteprojeto do novo Código
Pode parecer piada, mas não é: o parlamento (moderno) ressurgiu, historicamente, como uma instituição revolucionária que visava a representar o povo. Mas o que
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.