Carta a um jovem professor
Em resposta às indagações que me fizeste, segue minha resposta. Irás conviver com uns tipos frequentemente presunçosos. Não que isso seja um pecado em si.
Em resposta às indagações que me fizeste, segue minha resposta. Irás conviver com uns tipos frequentemente presunçosos. Não que isso seja um pecado em si.
De acordo com a doutrina, fato típico é toda conduta (ação ou omissão) descrita em lei como infração penal (crime ou contravenção). Tipicidade é, pois,
Quando, fora das hipóteses indicadas (ver direito penal indígena), houver de incidir o direito penal oficial, o índio responderá nos termos da Constituição, dos tratados
De acordo com a visão tradicional, ainda hoje dominante, o índio responde penalmente, quando culpável, nos termos da legislação penal em vigor.1 A tendência atual,
Sim. Efetivamente, incide o princípio da consunção, visto que o furto qualificado (CP, art. 155, §4°, II) já compreende, na sua descrição,
Porque já as eleições dos “nossos” representantes são realizadas de modo a institucionalizar o crime, pois os grupos econômicos, ao patrocinarem a eleição de
“Da origem das religiões.- Como pode alguém perceber a própria opinião sobre as coisas com uma revelação? Este é o problema da origem das
Caros eleitores: Hoje queria dizer algo sobre o poder judiciário, o ministério público e a polícia. Comecemos pelo óbvio: ao contrário do que pretendem
Caríssimos eleitores: Permitam que diga algumas palavras sobre minha filiação ao partido. Devo reconhecer que os atuais partidos políticos são verdadeiras quadrilhas. Convenhamos: entre
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.