Princípios penais – introdução
A Constituição é o documento político-jurídico fundamental, e, por conseguinte, o texto jurídico-penal de maior relevância, seja porque é hierarquicamente superior a todos os demais,
A Constituição é o documento político-jurídico fundamental, e, por conseguinte, o texto jurídico-penal de maior relevância, seja porque é hierarquicamente superior a todos os demais,
Num sentido amplo, de legalidade constitucional, o princípio da legalidade, sinônimo de estado constitucional de direito, compreende todos os demais princípios penais e processuais penais.
Como se sabe, a doutrina considera que a analogia não é admitida em direito penal, salvo para beneficiar o réu (in bonam partem). Justamente por
Apesar de pretender se ocupar exclusivamente de condutas especialmente graves, a lei penal, em virtude de seu caráter abstrato e generalíssimo, pode alcançar condutas praticamente
Os crimes são imputáveis a título comissivo e omissivo; os comissivos são a regra (homicídio, roubo, estupro etc.); e os omissivos são a exceção (omissão
Porque todo indivíduo tem o direito à autodeterminação, e, por conseguinte, o poder de dispor de seu corpo e saúde como bem entender; Porque o
Discute-se se é possível a incidência do princípio da insignificância no caso de reiteração de crime ou habitualidade. A tendência no STF parece ser no
Todo crente é de certo modo um ateu, pois a afirmação da sua crença implica quase sempre a negação de outras crenças e deuses; mais
Há quem diga que sim, sob a alegação de que, ao mentir em juízo, o réu viola os princípios da boa-fé objetiva e da eticidade;
Se fôssemos um país sério, investigar, acusar e julgar figurões da política seria algo absolutamente normal; Se fôssemos um país sério, as próprias casas legislativas
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.