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Ação penal

1)Introdução: conceito, espécies etc. O direito de ação (ou direito à jurisdição) é o direito à proteção jurisdicional do Estado. Afinal, como a justiça privada foi terminantemente proibida – e tipificada1 –, em favor da justiça pública, a Constituição havia de assegurar que “A lei não excluirá da apreciação do

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137 aforismos

1)Existem dois tipos de autor: os que têm e os que não têm o que dizer. Encontrar os que têm o que dizer é trabalho de garimpeiro; e, pois, exige árdua pesquisa. 2)Um bom livro não depende tanto da qualidade nem da quantidade de textos e autores citados, mas de

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A polícia e a lei

Matar alguém é um crime grave; matar um policial, um crime gravíssimo, devendo ser apurado e punido na forma da lei. Mas a morte de um policial, por mais grave, não pode servir de pretexto para ações arbitrárias da polícia, militar ou civil. Porque as polícias são instituições democráticas que

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Da mentira

“Por eso los hombres no huyen tanto de ser engañados como de ser perjudicados mediante el engaño; en este estadio tampoco detestan en rigor el embuste, sino las consecuencias perniciosas, hostiles, de ciertas clases de embustes. El hombre nada más que desea a la verdade en um sentido análogamente limitado:

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Presunção de não culpabilidade

Por Fernando da Costa Tourinho Filho Esse princípio nada mais representa que o coroamento do due processs of law. É um ato de fé no valor ético da pessoa, próprio de toda sociedade livre, como bem o disse A. Castanheira Neves (Sumários de Processo Penal, Coimbra, s.n. 1967, p. 26).

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Notas sobre competência territorial

A competência territorial é determinada pelo lugar da consumação da infração penal (CPP, art. 70). Em geral, é considerado um critério relativo de determinação da competência, razão pela qual, se não houver alegação tempestiva, haverá preclusão, implicando prorrogação da competência do juízo. Apesar de relativa, o juiz pode declinar da

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Competência por prerrogativa de função

1)Introdução A competência por prerrogativa de função (também conhecida como foro especial ou privilegiado) é prevista constitucional e legalmente para exercício de certos cargos e funções públicas, a pretexto de garantir a imparcialidade dos julgamentos e manter certa hierarquia funcional. Normalmente o foro especial sacrifica o direito ao duplo grau

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Interrupção da prescrição em caso de coautoria

Por Paulo Queiroz, professor da UnB (Universidade de Brasília) e membro do MPF,  e Carlos Eduardo Vieira, bacharel em direito pela UnB e assessor do MPF. O artigo 117, §1°, do CP dispõe que: Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos

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Notas sobre a competência da justiça federal

1)introdução A justiça federal é competente para julgar as ações penais relativas aos crimes (não as contravenções) que ofendam bens, serviços e interesses diretos da União, de suas autarquias e empresas públicas (CF, art. 109, IV), a exemplo de moeda falsa, tráfico internacional de drogas etc. Havendo violação a interesse

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Notas sobre competência penal

1)Competência da justiça militar A justiça militar (da União, do Distrito Federal e dos Estados) é competente para julgar crime militar praticado por militar – e eventualmente por civil – no exercício da função militar (CF, art. 1241 e 125, §4º2). À justiça militar da União compete julgar os membros

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