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Por que adotar a teoria da acessoriedade extremada da participação
Paulo de Souza Queiroz e Aldeleine Melhor Barbosa A participação, isto é, cooperação dolosa em crime alheio, pressupõe, logicamente, a autoria, tratando-se, por conseguinte, de um conceito não autônomo, mas acessório, que, como tal, depende do conceito principal: o conceito de autor. Exatamente por isso, o ajuste, a determinação ou
Diálogo sobre a verdade
“O Sr. é o melhor pai do mundo”! Disse-lhe a criança. Bem, isso não é bem verdade, filha, respondeu-lhe o pai. Como assim? É que eu não sou o único pai do mundo e estou certo de que existe um sem número de pais bem melhores do que eu; mais:
Citações Nietzcheanas (II)
“Toda verdade é simples” – Não é isso uma dupla mentira? Como? o ser o humano é apenas um equívoco de Deus? Ou Deus apenas um equívoco do ser humano? Da escola de guerra da vida – O que não me mata me fortalece. Não cometamos covardia em relação
Citações Nietzscheanas
Ceticismo absoluto: necessidade de arte e ilusão. Todo conhecimento surge por meio de separação, delimitação e abreviação; não há conhecimento absoluto de uma totalidade; O imenso consenso dos homens acerca das coisas comprova a uniformidade de seu aparato perceptivo; As abstrações são metonímias, isto é, permutações de causa e efeito.
Por que a polícia continuará matando pessoas inocentes
Apesar do extermínio levado a cabo pela polícia brasileira (civil e militar) desde sempre (de que é exemplo recente a morte de João Roberto Amorim, de três anos, e os três rapazes no morro da Providência no Rio de Janeiro) contra os grupos mais vulneráveis da população, especialmente aqueles que
Diálogo entre um jurista e um filósofo
Soube da tragédia de ontem? Naturalmente. Realmente um crime abominável. Sem dúvida. Mas, aqui entre nós, tragédia mesmo para as pessoas diretamente envolvidas, mas não para o Sr. e seus colegas que de algum modo “vivem” do crime ou, melhor, da gestão das ilegalidades (Foucault). Para mim, como assim? Não
A propósito da entrega e extradição no direito penal internacional
A doutrina, ao distinguir entrega e extradição, assinala, ordinariamente, que a extradição se dá entre Estados soberanos; a entrega, entre um Estado soberano e um tribunal internacional; a extradição de nacionais não é possível, mas a entrega o é.1 Pois bem, apesar da “diferença técnica”2, formal, portanto, entre os institutos,
Conceito de direito: uma introdução crítica
“Uma ‘coisa em si’ tão errada quanto um ‘sentido em si’, uma ‘significação em si’. Não há nenhum ‘estado de coisas em si’, contudo um sentido precisa sempre ser primeiro projetado lá dentro para que possa haver um estado de coisas. O ‘o que é isso?’ constitui uma postulação de
Crítica da razão técnico-jurídica
Como é sabido, a tecnicização do direito e, por conseqüência, a tecnicização daqueles que operam com o direito, visou atender a uma demanda de segurança jurídica, por se considerar que as questões complexas e difíceis de que cuida a dogmática jurídica contemporânea deveriam competir a especialistas: advogados, promotores, juízes, enfim
Caso Isabella Nardoni: por que punir?
Supondo que o pai e a madrasta de Isabella Nardoni tenham sido efetivamente os autores do crime perpetrado, a justificar provável condenação penal, cabe perguntar, não obstante, o seguinte: por que punir? Ou ainda: qual o sentido do castigo? Bem, não parece ser o caso de punir para fins de