Artigos

Tratamento penal da embriaguez

1)Introdução A embriaguez é a perda total ou parcial da capacidade de autodeterminação em razão do uso de droga lícita ou ilícita. De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível. Com efeito, a embriaguez

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Quem sou

Quando quis, distingui pessoas e não-pessoas, distingui índios e negros e fiz ambos escravos; fiz da escravidão uma instituição; autorizei o genocídio, mas quase ninguém o percebeu. Ainda os quero diferentes, mas os mudei de modo sutil: revi a igualdade e agora não chamo de racismo ao racismo; dou-lhes outros

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INSUSTENTABILIDADE DA DICOTOMIA DOLO DIRETO – DOLO INDIRETO

José Osterno Campos de Araújo Procurador Regional da República Mestre em Ciências Criminais Professor do UniCEUB Das classificações em geral se pode, muito bem, dizer que são úteis ou não. Jamais que são verdadeiras ou falsas. 2. Com efeito, o que há de verdadeiro ou falso na classificação dos automóveis

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A propósito da Súmula 145 do STF

De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, ou seja, “não há crime quando o fato é preparado mediante provocação ou induzimento, direto ou por concurso, de autoridade, que o faz para fim

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Neurociência e livre arbítrio: citações de Francisco Rubia

A neurociência trará uma autêntica revolução da imagem que o homem tem de si mesmo; Se literariamente, em nosso século de Ouro, Calderón (1600-1681) afirmou que a vida é um sonho, alguns neurocientistas modernos sustentam que realmente toda vida é uma ilusão; O livre arbítrio é provavelmente uma ilusão, mais

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Neurociência e direito: primeiras impressões

Nos últimos anos a doutrina vem se ocupando das implicações e relações entre neurociência e direito (direito penal, especialmente), sobretudo no que se refere à voluntariedade e controlabilidade de nossas ações. Uma parte importante de neurocientistas chega a afirmar, inclusive, que a ideia de liberdade humana (ou livre arbítrio) é

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A propósito do conceito definitorial de crime

O que conhecemos por crime não é uma coisa, isto é, não é algo passível de ser tocado, mensurado etc.. Não é enfim algo sólido, nem líquido, nem gasoso, nem animal, nem vegetal. O crime não existe fisicamente, materialmente. O delito não é, por conseguinte, algo dado, mas socialmente construído.

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Remição a partir da Lei n° 12.433, de 29 de junho de 2011

A remição é a contagem, como tempo de pena efetivamente cumprido, do período de trabalho ou estudo por parte do condenado. A remição é aplicável ao preso provisório ou definitivo que se encontre, como regra, no regime fechado ou semiaberto. Atualmente (Lei n° 12.433/2011), é possível, em caráter excepcional, a

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A propósito da justificação da pena em Kant

Para Kant, a pena se justificava pelo simples fato de retribuir (justamente) um crime praticado. A pena constituía, então, uma reação estatal legítima à ação ilegítima do indivíduo, independentemente de considerações de caráter utilitário, razão pela qual era de todo irrelevante investigar se a pena seria ou não capaz de

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Bis in idem na fixação da pena do crime de tráfico privilegiado

Com alguma frequência, juízes e tribunais, ao procederem à individualização da pena no crime de tráfico privilegiado (Lei n° 11.343/2006, art. 33, §4°), recorrem, quando da fixação da pena-base e da redução do §4°, às mesmas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e da Lei (primariedade, bons antecedentes e

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