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Para uma futura (e radical) reforma do sistema judicial
Juízes e tribunais são indispensáveis num Estado de Direito: os juízes para julgar e os tribunais para reexaminar as decisões dos juízes, uma vez que a impugnabilidade das decisões do poder público (judiciais e administrativas) é essencial à democracia, que não se compraz com manifestações de poder absolutamente imodificáveis. A
A propósito dos crimes de ultraje público ao pudor
O Capítulo VI do Título VI (do ultraje público ao pudor) prevê dois crimes: ato obsceno (art. 233) e escrito ou objeto obsceno (art. 234). Trata-se de um capítulo que já não faz qualquer sentido nos dias atuais, visto que o ato obsceno não ofende gravemente a dignidade sexual de
Citações: Pascal
Nossos magistrados conheceram bem esse mistério. Suas togas vermelhas, seus arminhos, nos quais se cingem como gatos forrados, os palácios onde julgam, as flores-de-lis, todo esse aparato augusto era muito necessário; e se os médicos não vestissem sotainas e borzeguins, e os doutores não usassem barretes quadrados e túnicas muito
Citações: Schopenhauer
O mundo é a minha representação. Esta proposição é uma verdade para todo ser vivo e pensante, embora só no homem chegue a transformar-se em conhecimento abstrato e refletido. A partir do momento em que é capaz de o levar a este estado, pode dizer-se que nasceu nele o espírito
Triste Judiciário
Opinião – Triste Judiciário O Globo – 13/12/2011 Por Marco Antonio Villa O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal Federal. No site oficial está escrito
Analogia, interpretação e princípio da legalidade
Marcus Mota Moreira Lopes Assessor Jurídico Procuradoria Regional da República da 1ª Região Pós-graduando pela Fundação Escola do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT) Observando o atual estágio da sociedade brasileira, que experimenta há anos o chamado “Estado Democrático de Direito”, parece que tanto a distinção
Estupro: crime misto cumulativo?
Como é sabido, a partir da Lei n° 12.015/2009, o estupro passou a compreender o antigo atentado violento ao pudor, visto que consiste, atualmente, em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (CP,
Inconstitucionalidade dos tipos que criminalizam a intermediação da prostituição adulta
É consenso entre os autores que a prostituição não constitui crime; logo, homens e mulheres adultos podem livremente praticá-la, não podendo sofrer nenhum tipo de constrangimento, legal ou ilegal. De fato, o exercício da prostituição não é crime. E mais importante: não o é porque a sua eventual criminalização seria
Sentido, fins e limites dos crimes contra a dignidade sexual
Os crimes sexuais constituem um dos capítulos mais interessantes e curiosos do direito penal, pleno, não raro, de paternalismo1, hipocrisia e preconceitos morais. Aliás, no particular tão íntima é a relação entre direito e moral que é praticamente impossível precisar onde começa um e termina o outro.2 Justamente por isso,
Revolução neurocientífica e direito penal
A neurociência promete uma autêntica revolução para os próximos anos que implicará uma mudança radical da imagem que o homem faz de si mesmo, com repercussão direta sobre o direito penal (mas não só sobre ele), especialmente no que diz respeito à culpabilidade. Com efeito, segundo manifesto publicado na Alemanha