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Dever de impetrar habeas corpus
Estou atuando na segunda instância há 10 anos, aproximadamente. Fundamentalmente, emito pareceres, ora a favor, ora contra os interesses do réu. Mas só recentemente dei-me conta de grave omissão. Confesso: emitido o parecer, calo-me e espero a decisão do tribunal. Ocorre que, com frequência, essa decisão só é tomada tardiamente.
É possível busca e apreensão sem mandado judicial?
Marcus Mota Moreira Lopes Assessor Jurídico na Procuradoria Regional da República da 1ª Região Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – FESMPDFT Coautor do Curso de Direito Penal, Parte Especial (volume 2), coordenado por Paulo Queiroz, 2ª
Conceito de Direito (revisto)
Três graus de latitude modificam toda a jurisprudência, um meridiano decide acerca da verdade. Curiosa justiça que um rio delimita! Verdade aquém dos Pirineus, erro além. O latrocínio, o incesto, o assassinato das crianças, tudo encontrou seu lugar entre as ações virtuosas. Pode haver algo de mais absurdo que um
Impacto do novo CPC sobre o velho CPP – 1
Algumas disposições do novo CPC (Lei n° 13.105/2015) são aplicáveis ao CPP, por força do artigo 3° deste último: Art. 3°. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. A questão fundamental reside, pois, em saber quais inovações do
Fernando Pessoa
Sobre convicções… (…) Se há facto estranho e inexplicável é que uma criatura de inteligência e sensibilidade se mantenha sempre sentada sobre a mesma opinião, sempre coerente consigo própria. A contínua transformação de tudo dá-se também no nosso corpo, e dá-se no nosso cérebro consequentemente. Como então, senão por doença,
Conceito de direito penal
De acordo com a doutrina, o direito penal ou direito criminal é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança).1 A definição é correta, mas incompleta, visto que, além de definir crimes e cominar penas,
Quando prescreve a pretensão punitiva?
Marcus Mota Moreira Lopes Assessor Jurídico na Procuradoria Regional da República da 1ª Região Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – FESMPDFT Coautor do Curso de Direito Penal, Parte Especial (volume 2), coordenado por Paulo
Seis conceitos de crime
Do ponto de vista doutrinário, a infração penal pode ser definida sob seis aspectos ao menos: formal, material, formal-material, analítico, definitorial e interpretativo. Formalmente, infração penal é somente o que a lei disser que é, já que não há crime nem pena sem lei que o defina, ex vi do
Prova de concurso: crítica
Elaborar questões de prova de concurso público é tarefa dificílima, razão pela qual não deveria ficar a cargo de amadores, mas de profissionais com alguma especialização. A formulação de perguntas de prova de concurso, talvez o próprio concurso, demanda profunda reflexão. Inicialmente, não faz sentido algum exigir-se do candidato que
Tipos penais em branco
Os tipos – ou leis – penais em branco são os que, embora cominem a pena, trazem uma definição incompleta do crime (preceito primário incompleto) e, por isso, fazem remissão, explícita ou implicitamente, a outro preceito normativo que supre a omissão. Por serem incompletos, só podem ser compreendidos e aplicados