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Prisão preventiva e temporária

I)Prisão preventiva e temporária 1)Introdução Prisões, provisórias ou definitivas, são penas. As prisões provisórias são penas porque impõem ao investigado ou acusado privações graves e, pior, antes de um juízo definitivo de culpa. Além disso, a recente orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de admitir a prisão depois

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Notas sobre o inquérito policial

Introdução O inquérito policial é um procedimento administrativo investigativo destinado a apurar a materialidade e a autoria de crimes graves, a legitimar a decretação de medidas cautelares pessoais e reais e a possibilitar o exercício da ação penal. Em suma, é um procedimento preparatório da ação penal. Quando se tratar

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Publicidade dos atos processuais

A administração da justiça, como toda atividade pública, é informada pelo princípio da publicidade (CF, art. 37), razão pela qual o processo penal se desenvolve publicamente. Como diz Ferrajoli, trata-se de uma garantia de segundo grau ou garantia de garantias, que assegura o controle interno e externo da atividade judiciária,

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Duplo grau de jurisdição

Embora a Constituição não refira explicitamente o duplo grau de jurisdição, há um certo consenso no sentido de que se trata de uma garantia constitucional implícita1. Além disso, o Brasil é signatário de tratados internacionais que o preveem expressamente2. Ademais, decisões irrecorríveis ou inquestionáveis são típicas de regimes autoritários e,

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Razoável duração do processo

De acordo com a Constituição (CF, art. 5°, LXXXVIII), a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Embora o dispositivo fale de processo, é aplicável à investigação e a qualquer ato investigatório ou processual.

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Contraditório e ampla defesa

Introdução O contraditório é uma dimensão essencial do processo, pois o processo é justamente isso: um procedimento realizado em contraditório1. Logo, se não houver previsão legal de contraditório, haverá simples procedimento. Embora haja uma tendência no direito processual civil no sentido de equiparar contraditório e ampla defesa2, não é possível

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Princípio da não autoincriminação

Significado e implicações O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere, nemo tenetur ipsum accusare, privilegie against self-incrimination etc.), inerente à ampla defesa e à presunção de inocência, assegura ao suposto autor de crime (investigado, denunciado, testemunha) o direito de não produzir prova contra si mesmo1. Significa que o

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Princípio da presunção de inocência

De acordo com a Constituição (CF, art. 5°, LVII), ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória1. Trata-se de uma presunção juris tantum (relativa), não juris et de jure (absoluta), porque, se o fosse, absolutamente nada poderia ser feito contra o suposto autor de um

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Crítica da vontade de verdade

De agora em diante, senhores filósofos, guardemo-nos bem contra a antiga, perigosa fábula conceitual que estabelece um “puro sujeito do conhecimento, isento de vontade, alheio à dor e ao tempo”, guardemo-nos dos tentáculos de conceitos contraditórios como “razão pura”, “espiritualidade absoluta”, “conhecimento em si”; – tudo isso pede que se

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Execução provisória da sentença penal

Como regra, a execução da sentença penal condenatória só é possível após o trânsito em julgado, em razão do princípio da presunção legal de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, art. 5°, LVII). Assim, só depois de exauridos

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