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Processo e fixação da pena
Entre nós, a individualização da pena é essencialmente um problema a ser resolvido pelo juiz, não pelas partes, tanto é assim que, como regra, o MP e a defesa nada dizem sobre a eventual pena a ser aplicada, limitando-se a discutir questões relativas à prova e à responsabilidade penal do
Liberdade de expressão política e honra
É possível que, a pretexto de exercer a liberdade de pensamento e expressão, o agente se exceda e cometa crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria). Mas, considerando a motivação, fins e contexto políticos em que as ofensas forem proferidas, aliada à crescente perda de credibilidade dos políticos brasileiros,
Carta a um jovem promotor
Caro Promotor: em resposta às indagações que me fizeste, segue o que penso a respeito. Bem sabes que, dentre as relevantes funções que agora exerces, está a de acusar, tarefa das mais graves e difíceis, por certo. Pois bem, quando acusares – e tu o farás muitas vezes, pois o
Colaboração premiada e moral
Todos os meios pelos quais, até hoje, quis-se tornar moral a humanidade foram fundamentalmente imorais. Nietzsche. Crepúsculo dos ídolos. São Paulo: Companhia das letras, 2006, p.53. Como é sabido, há quem considere a colaboração premiada imoral; logo, incompatível com o ordenamento jurídico, seja porque premiaria um traidor, seja porque estimularia
Prisão preventiva e temporária
I)Prisão preventiva e temporária 1)Introdução Prisões, provisórias ou definitivas, são penas. As prisões provisórias são penas porque impõem ao investigado ou acusado privações graves e, pior, antes de um juízo definitivo de culpa. Além disso, a recente orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de admitir a prisão depois
Notas sobre o inquérito policial
Introdução O inquérito policial é um procedimento administrativo investigativo destinado a apurar a materialidade e a autoria de crimes graves, a legitimar a decretação de medidas cautelares pessoais e reais e a possibilitar o exercício da ação penal. Em suma, é um procedimento preparatório da ação penal. Quando se tratar
Publicidade dos atos processuais
A administração da justiça, como toda atividade pública, é informada pelo princípio da publicidade (CF, art. 37), razão pela qual o processo penal se desenvolve publicamente. Como diz Ferrajoli, trata-se de uma garantia de segundo grau ou garantia de garantias, que assegura o controle interno e externo da atividade judiciária,
Duplo grau de jurisdição
Embora a Constituição não refira explicitamente o duplo grau de jurisdição, há um certo consenso no sentido de que se trata de uma garantia constitucional implícita1. Além disso, o Brasil é signatário de tratados internacionais que o preveem expressamente2. Ademais, decisões irrecorríveis ou inquestionáveis são típicas de regimes autoritários e,
Razoável duração do processo
De acordo com a Constituição (CF, art. 5°, LXXXVIII), a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Embora o dispositivo fale de processo, é aplicável à investigação e a qualquer ato investigatório ou processual.
Contraditório e ampla defesa
Introdução O contraditório é uma dimensão essencial do processo, pois o processo é justamente isso: um procedimento realizado em contraditório1. Logo, se não houver previsão legal de contraditório, haverá simples procedimento. Embora haja uma tendência no direito processual civil no sentido de equiparar contraditório e ampla defesa2, não é possível