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Colaboração premiada e moral (atualizado)
Há quem considere a colaboração premiada imoral; logo, incompatível com o ordenamento jurídico, seja porque premiaria um traidor, seja porque estimularia uma conduta eticamente reprovável1. O equívoco é manifesto. Com efeito, a colaboração premiada não é outra coisa senão uma confissão2, embora com outro nome e com uma disciplina jurídico-penal
Do direito penal-serpente ao direito penal-águia
Por José Osterno Campos de Araújo Membro do MPF Estará o direito penal deixando de ser serpente para se tornar águia? Estará deixando de rastejar como serpente, inofensiva a botas, para voar alto, com olhos e garras de águia, alcançando também ricos, e não somente pobres, também poderosos, e não
Prisão em flagrante delito
1)Introdução O flagrante é a modalidade de prisão que sofre maiores restrições constitucionais e legais, especialmente em razão da histórica violação de direitos fundamentais ligada à sua execução, tais como (CF, art. 5°, LXI e seguintes): 1)a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
Colaboração premiada
1)Introdução A atual colaboração premiada sempre existiu entre nós, ainda que com os mais diversos nomes (confissão, confissão delatória, chamamento do corréu, delação, cooperação processual etc.). Com efeito, já o Livro V das Ordenações Filipinas previa o instituto no título sobre o crime de Lesa Majestade (Título VI, item 12)
Juiz natural ou legal
1)significado e implicações O juiz natural (ou legal) é uma garantia fundamental destinada a evitar julgamentos injustos ou arbitrários, seja porque ditados por tribunais revolucionários ou por regimes de exceção1, seja porque proferidos por juízes ou tribunais ad hoc e post factum (instituídos para decidir determinados casos), seja porque emanados
Processo e fixação da pena
Entre nós, a individualização da pena é essencialmente um problema a ser resolvido pelo juiz, não pelas partes, tanto é assim que, como regra, o MP e a defesa nada dizem sobre a eventual pena a ser aplicada, limitando-se a discutir questões relativas à prova e à responsabilidade penal do
Liberdade de expressão política e honra
É possível que, a pretexto de exercer a liberdade de pensamento e expressão, o agente se exceda e cometa crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria). Mas, considerando a motivação, fins e contexto políticos em que as ofensas forem proferidas, aliada à crescente perda de credibilidade dos políticos brasileiros,
Carta a um jovem promotor
Caro Promotor: em resposta às indagações que me fizeste, segue o que penso a respeito. Bem sabes que, dentre as relevantes funções que agora exerces, está a de acusar, tarefa das mais graves e difíceis, por certo. Pois bem, quando acusares – e tu o farás muitas vezes, pois o
Colaboração premiada e moral
Todos os meios pelos quais, até hoje, quis-se tornar moral a humanidade foram fundamentalmente imorais. Nietzsche. Crepúsculo dos ídolos. São Paulo: Companhia das letras, 2006, p.53. Como é sabido, há quem considere a colaboração premiada imoral; logo, incompatível com o ordenamento jurídico, seja porque premiaria um traidor, seja porque estimularia
Prisão preventiva e temporária
I)Prisão preventiva e temporária 1)Introdução Prisões, provisórias ou definitivas, são penas. As prisões provisórias são penas porque impõem ao investigado ou acusado privações graves e, pior, antes de um juízo definitivo de culpa. Além disso, a recente orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de admitir a prisão depois