Reincidência específica e a tese do tema 1172 do STJ

    Frequentemente, juízes e tribunais agravam mais duramente a pena em virtude da reincidência específica, tendo o STJ fixado a seguinte tese no tema 1172: “A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada

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    Como distinguir importunação e estupro de vulnerável?

    Por uma interpretação conforme a Constituição, que considere o princípio da proporcionalidade. O Código Penal assim define os crimes de importunação sexual e estupro de vulnerável: Importunação sexual Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a

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    Carta a um juiz criminal

    Republicação. Texto originalmente publicado em 2.000, mais ou menos. Exmo. Sr. Dr. Juiz: Acabo de tomar ciência, na condição de membro do Conselho Penitenciário da Bahia, do teor de uma sentença penal proferida por V. Exa., em que Maria Sueli de tal foi condenada à pena de 03 anos de

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    Sobre a qualificadora do homicídio mercenário

    Discute-se se a qualificadora prevista no art. 121, §2°, I, do CP, é aplicável ao mandante e ao mandatário do homicídio ou somente ao mandatário, aquele que executa o crime. O tema é controverso tanto na doutrina quanto na jurisprudência[PQ1] . Temos que todos que tomam parte num crime de homicídio

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    Aplicação da Pena (2024)
    Direito Penal: Parte Geral 15ª Edição
    DIREITO PROCESSUAL PENAL – INTRODUÇÃO (2023)
    PRESCRIÇÃO PENAL – DE ACORDO COM A LEI ANTICRIME (LEI N 13.964/2019) (2024)

    Conheça o produto POR QUE ESCOLHER O LIVRO “APLICAÇÃO DA PENA”? O objetivo do livro é oferecer uma pesquisa atualizada sobre a aplicação da pena com o intuito de contribuir com

    O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.

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    Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.

    A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.

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