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Pode o juiz presidente admitir agravantes ou atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena não debatidas na sessão plenária?
De acordo com o art. 492, I, b e c, do CPP, no caso de condenação pelo Conselho de Sentença, o juiz presidente fixará a pena-base e “considerará as circunstâncias
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Qual o sentido e fins da pena de Bolsonaro?
Antes de responder a isso, é preciso notar, sem opinar sobre o mérito da condenação, se justa ou injusta, que a punição de Jair Messias Bolsonaro só é possível em
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Associação para o tráfico de drogas
O crime de associação para o tráfico de drogas tem a seguinte definição legal (art. 35 Lei 11.343/06): Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar,
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Sobre as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei n° 11.343/2.006
De acordo com o art. 42 da LD, o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a
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Súmula 241 do STJ e temas afins
De acordo com a Súmula 241 do STJ, “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”. Como se sabe, a reincidência é uma
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Pode o juiz presidente admitir agravantes ou atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena não debatidas na sessão plenária?
De acordo com o art. 492, I, b e c, do CPP, no caso de condenação pelo Conselho de Sentença, o juiz presidente fixará a pena-base e “considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates”, bem como “imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas
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Qual o sentido e fins da pena de Bolsonaro?
Antes de responder a isso, é preciso notar, sem opinar sobre o mérito da condenação, se justa ou injusta, que a punição de Jair Messias Bolsonaro só é possível em um contexto político e jurídico em que existam instituições políticas e jurídicas que a legitimem, pois do contrário nada se
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Associação para o tráfico de drogas
O crime de associação para o tráfico de drogas tem a seguinte definição legal (art. 35 Lei 11.343/06): Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena –
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Sobre as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei n° 11.343/2.006
De acordo com o art. 42 da LD, o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Trata-se de mais uma circunstância judicial
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POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CRIMES CONTRA A HONRA E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL”Destinada a bacharéis em Direito, advogados, magistrados, membros do Ministério Público e a todos aqueles que atuam
Conheça o produto POR QUE ESCOLHER O LIVRO “APLICAÇÃO DA PENA”? O objetivo do livro é oferecer uma pesquisa atualizada sobre a aplicação da pena com o intuito de contribuir com
O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.
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Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.
A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.
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