Contra a presunção absoluta de vulnerabilidade
A questão da vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), se absoluta ou relativa, está em parte superada. Apesar disso, vale a pena repensá-la. De acordo com
Traficar droga perto de escola ou hospital aumenta a pena necessariamente?
De acordo como art. 40, III, da Lei n° 11.343/2.006, a pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se: A infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos
É possível falar de ocultação de cadáver de pessoa viva?
Paulo Queiroz e André Noleto No filme “Le conseguenze dell'amore”, de 2004, o protagonista é colocado num guindaste (ou grua) e é lentamente concretado e morto. Nesse caso, cabe falar
Ne bis in idem e temas correlatos
1)Significado e implicações Não é possível punir-se, mais de uma vez, uma mesma conduta (ação ou omissão) por um mesmo fundamento jurídico, sob pena de violação ao princípio ne bis in
Pode o juiz presidente admitir agravantes ou atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena não debatidas na sessão plenária?
De acordo com o art. 492, I, b e c, do CPP, no caso de condenação pelo Conselho de Sentença, o juiz presidente fixará a pena-base e “considerará as circunstâncias
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Contra a presunção absoluta de vulnerabilidade -
Traficar droga perto de escola ou hospital aumenta a pena necessariamente? -
É possível falar de ocultação de cadáver de pessoa viva? -
Ne bis in idem e temas correlatos -
Pode o juiz presidente admitir agravantes ou atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena não debatidas na sessão plenária?
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Contra a presunção absoluta de vulnerabilidade
A questão da vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), se absoluta ou relativa, está em parte superada. Apesar disso, vale a pena repensá-la. De acordo com o art. 217-A, §§4° e 5°, do CP: §4º-A. É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua
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Traficar droga perto de escola ou hospital aumenta a pena necessariamente?
De acordo como art. 40, III, da Lei n° 11.343/2.006, a pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se: A infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho
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É possível falar de ocultação de cadáver de pessoa viva?
Paulo Queiroz e André Noleto No filme “Le conseguenze dell’amore”, de 2004, o protagonista é colocado num guindaste (ou grua) e é lentamente concretado e morto. Nesse caso, cabe falar de homicídio e ocultação de cadáver? Temos que sim. De acordo com o art. 211 do CP, constitui crime a
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Ne bis in idem e temas correlatos
1)Significado e implicações Não é possível punir-se, mais de uma vez, uma mesma conduta (ação ou omissão) por um mesmo fundamento jurídico, sob pena de violação ao princípio ne bis in idem, que tem tríplice dimensão: penal, processual e executória, a impedir que o réu ou indiciado possa ser investigado, processado, condenado
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POR QUE ESCOLHER O LIVRO “CRIMES CONTRA A HONRA E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL”Destinada a bacharéis em Direito, advogados, magistrados, membros do Ministério Público e a todos aqueles que atuam
Conheça o produto POR QUE ESCOLHER O LIVRO “APLICAÇÃO DA PENA”? O objetivo do livro é oferecer uma pesquisa atualizada sobre a aplicação da pena com o intuito de contribuir com
O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.
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Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.
A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.
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