É possível agravar a pena do estupro de vulnerável com base na vulnerabilidade?
Por Paulo Queiroz e Pedro Barbosa Temos que sim! Como se sabe, o estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14
Novos aforismos
1)Amor fati (amor ao destino). A vida é trágica, isto é, nascer é trágico, viver é trágico, amar é trágico, morrer é trágico. E o trágico implica alegrias e tristezas,
Dez erros na aplicação da pena
1)No caso de concurso de crimes (material, formal e continuidade delitiva), aplicar uma única pena ou penas em atacado, sem individualizar cada crime e cada pena, violando o princípio da
É possível a imputação simultânea de associação e organização criminosa?
Como regra, não! Claramente há bis in idem ao se admitir a prática simultânea de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa, visto que são crimes associativos que, embora autônomos,
Resistência e dissenso no crime de estupro
Por CARLOS VIVEIROS[1] O tipo penal de estupro violento (art. 213 CP) castiga com reclusão de 6 a 10 anos a conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,
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É possível agravar a pena do estupro de vulnerável com base na vulnerabilidade?
Por Paulo Queiroz e Pedro Barbosa Temos que sim! Como se sabe, o estupro de vulnerável consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos (CP, art. 217-A, caput). E incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém
Novos aforismos
1)Amor fati (amor ao destino). A vida é trágica, isto é, nascer é trágico, viver é trágico, amar é trágico, morrer é trágico. E o trágico implica alegrias e tristezas, queda e redenção. Aceitemos, pois, o destino como ele se apresenta, sem queixas, sem culpa, sem arrependimento. 2)Em geral não
Dez erros na aplicação da pena
1)No caso de concurso de crimes (material, formal e continuidade delitiva), aplicar uma única pena ou penas em atacado, sem individualizar cada crime e cada pena, violando o princípio da individualização da pena (CF, art. 5°, XLVI). 2)No caso de concurso de pessoas (CP, art. 29), aplicar uma única pena
É possível a imputação simultânea de associação e organização criminosa?
Como regra, não! Claramente há bis in idem ao se admitir a prática simultânea de associação para o tráfico de drogas e organização criminosa, visto que são crimes associativos que, embora autônomos, definem o mesmo tipo de infração penal, mais exatamente, uma forma de associação criminosa. Logo, há conflito aparente de normas,
Conheça o produto POR QUE ESCOLHER O LIVRO “APLICAÇÃO DA PENA”? O objetivo do livro é oferecer uma pesquisa atualizada sobre a aplicação da pena com o intuito de contribuir com
O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.
Não é fácil prefaciar qualquer trabalho de Paulo Queiroz, principalmente quando ele homenageia o prefaciador. O largo tirocínio no Ministério Público Federal, os longos anos de magistério universitário e as inúmeras palestras proferidas por esses brasis afora, congeminados, descortinaram-lhe novos horizontes. E aí está a literatura jurídica pátria engrandecida com mais um trabalho que honra sobremodo as nossas tradições.
A prescrição é a mais relevante, a mais complexa, a mais controversa e a mais frequente causa de extinção da punibilidade. Nem todos concordam com a prescrição e sempre houve quem propusesse a sua abolição total ou parcial sob a justificativa de ser um dos fundamentos da impunidade.