A propósito do conceito definitorial de crime
O que conhecemos por crime não é uma coisa, isto é, não é algo passível de ser tocado, mensurado etc.. Não é enfim algo sólido,
O que conhecemos por crime não é uma coisa, isto é, não é algo passível de ser tocado, mensurado etc.. Não é enfim algo sólido,
Para Kant, a pena se justificava pelo simples fato de retribuir (justamente) um crime praticado. A pena constituía, então, uma reação estatal legítima à ação
Aquilo que uma teoria do direito objetiva como Direito, como natureza do direito, como essência do direito, não tem existência real. O Direito – demos-lhe
As revoluções mais violentas nas crenças de um indivídulo deixam intacta a maior parte de sua antiga ordem. Tempo e espaço, causa e efeito,
O legal e o ilegal, justo e o injusto, o correto e o incorreto não são qualidades daquilo que designamos como tal, mas uma relação entre
As leis conservam seu prestígio não por serem justas, mas por serem leis. Esse é o fundamento místico de sua autoridade. É freqüente que
1)Apesar de não ter se dedicado especificamente ao direito, o direito não é um tema estranho à sua filosofia… NIETZSCHE: Certamente. O que se poderia
1)É tão fácil converter os outros. É tão difícil converter a si mesmo; 2)Ser bom é estar em harmonia consigo mesmo. A discórdia consiste em
Se o homem fosse imortal, não precisaria de Deus; Deus é uma criação humana, como muitas criações humanas, a certa altura toma o freio nos
1)DERRIDA Montaigne falava de fato, são suas palavras, de um “fundamento místico” da autoridade das leis: “Ora, as leis se mantêm em crédito, não porque
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.