Crítica da razão cautelar
De acordo com a doutrina dominante, o processo cautelar visa a proteger, não o direito material das partes, mas o processo mesmo.1 Mas semelhante perspectiva
De acordo com a doutrina dominante, o processo cautelar visa a proteger, não o direito material das partes, mas o processo mesmo.1 Mas semelhante perspectiva
Parte da doutrina processual penal tem que a prisão preventiva para garantia da ordem pública é inconstitucional, pois não é função do processo prevenir,
Embora direito penal e processo penal sejam disciplinas autônomas e inconfundíveis, visto que, simplificadamente, o direito penal define os crimes e comina as penas, enquanto
É consenso entre os processualistas que a prisão preventiva para garantia da ordem pública não tem finalidade cautelar. E efetivamente não o tem. Com efeito,
Considerando que os tribunais superiores fracassaram na missão de uniformizar a jurisprudência; Considerando que as leis, por mais claras e precisas, admitem múltiplas formas
O julgamento de um crime passa, ordinariamente, por três fases: investigação da autoria, processamento do respectivo autor e sentença. A investigação, como regra, é atribuição
O tratamento penal do erro sobre a pessoa tem também implicações de ordem processual penal, a exemplo de firmar a competência da justiça federal,
Com alguma frequência o tribunal do júri tem decidido pela absolvição de réus que alegam negativa de autoria, exclusivamente, apesar de responder, afirmativamente, às duas
A doutrina e a jurisprudência divergem sobre a validade de investigações iniciadas a partir de delatio criminis sem identificação do seu respectivo autor – mais
Por ser uma peça técnico-jurídica importantíssima no processo penal, por cujo meio o Ministério Público formaliza a acusação, a DENÚNCIA deve ser redigida com o
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.