Tratado como norma penal incriminadora? (revisto)
No julgamento do HC n° 121.835/PE, relator Ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal, ratificando sua jurisprudência, assentou que tratado internacional não pode estabelecer
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Dizem-se habituais os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente
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Explosão de caixa eletrônico para subtração de valores constitui conflito aparente de normas ou concurso (material ou formal) de furto e explosão? Inicialmente, não há
Do ponto de vista legislativo, é relativamente fácil distinguir direito penal e direito processual penal: o direito penal é parte do ordenamento jurídico que define
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Recentemente tive de dar parecer sobre o seguinte e inusitado fato: Em 3/2/2014 a equipe do IBAMA, ao realizar fiscalização no Aeroporto Internacional de Belém/PA,
A recente Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo
A Constituição é o documento político-jurídico fundamental, e, por conseguinte, o texto jurídico-penal de maior relevância, seja porque é hierarquicamente superior a todos os demais,
Num sentido amplo, de legalidade constitucional, o princípio da legalidade, sinônimo de estado constitucional de direito, compreende todos os demais princípios penais e processuais penais.
Paulo Queiroz, Doutor em Direito pela PUC/SP, é professor da Universidade de Brasília – UnB, e Subprocurador-geral da República.